ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE
ESCOLA ESTADUAL AURELINA PALMEIRA DE MELO
PRAÇA PADRE CÍCERO S/N VERGEL DO LAGO - CEP: 57015-140 - MACEIÓ-AL
escolaapm.blogspot.com
Instagram: @escola.aurelina.oficial
REGIMENTO ESCOLAR
MACEIÓ –
ALAGOAS
2024
EQUIPE TÉCNICA PEDAGÓGICA
·
DIREÇÃO GERAL – DOUGLAS
LOPES DO NASCIMENTO
·
DIREÇÃO ADJUNTA – MARIA
SELMA DOS SANTOS SILVA
·
ARTICULADOR - LUCIUS
MARCUS FERREIRA DE ARAÚJO BARROS
·
COORDENADOR - SANDRO DE
LIMA BASILIO
·
COORDENADOR - BRUNO VITOR
CORREIA SANTOS
·
COORDENADOR – MOISÉS DA
SILVA TORRES
·
COORDENADORA – MARIA
RÉGIA DOS SANTOS
Considerando a
PORTARIA/SEDUC Nº 14.123/2022 que orienta o processo de construção ou
reelaboração do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar no âmbito
das Instituições de Ensino do Sistema Estadual de Educação do Estado de Alagoas,
fica estabelecido o Regimento Escolar da escola estadual Professora Aurelina
Palmeira de Melo:
Capítulos
e artigos:
Titulo I
Regras
básicas e gerais de convívio
Capítulo
I
Art. 1º
- Horário de permanência e de entrada:
· Período matutino - das 07h às 12h20min (horário de
entrada: 7h tolerância sem reincidência até 7h15min)
· Período vespertino - das 13h às 18h20min (horário
de entrada: 13h tolerância sem reincidência até 13h15min)
· Período noturno - das 19h às 22h (horário de
entrada: 19h tolerância até 19h15min)
Obs.: o
horário de tolerância para entrar na escola nos turnos matutino, vespertino e
noturno será de até 15 minutos. Para os alunos que trabalham e apresentam
declarações, a entrada será permitida até 30 minutos do início do turno. Não será
permitida a saída de estudantes do prédio da escola em horário de aula.
Capítulo II
Art. 2º. Posturas, vestimentas, advertências e danos
ao patrimônio público:
Farda (camisas na cor branca e às sextas-feiras
permitido o uso de camisas dos jogos internos ou dos terceiros anos); O uso do
fardamento é obrigatório.
Calça jeans azul (não podendo ser: calça legging, bermudas,
calças de outra cor e/ou rasgadas);
Sapatos
fechados (sapatilha, tênis, sapato etc.)
Caso o
estudante não possua as vestimentas solicitadas, os responsáveis devem se
dirigir à coordenação ou direção da escola para registrar o fato e a
instituição de ensina autorizará a entrada provisória do estudante.
Obs.:
ficam proibidas a entrada e permanência dos alunos que trajarem camisas,
uniformes e calças que façam menção a clubes de futebol, torcidas organizadas
e/ou facções criminosas. As fardas cedidas pelo governo serão entregues aos
estudantes em única peça gratuitamente, com medidas provadas pelo estudante
mediante assinatura no ato da entrega.
2.1 -
Advertências:
Seguindo
a ordem de gravidade, as advertências podem ser:
2.1.2
Advertência verbal (atrasos, estudantes fora da sala de aula, entrar em outras
salas, entrar em ambientes proibidos, não usar fardamento, furar a fila da
merenda, lançar objetos sobre pessoas, promover carícias, beijos,
sentar-se ao colo do outro(a), apelidar, jogas bola nos corredores e pátios, estar
fora de sala de aula etc.)
2.1.3 Advertência
verbal com registro escrito na sala da coordenação (reincidências no item
2.1.2) como também desavenças entre estudantes, tumultuar fila da merenda,
proferir insultos contra pessoas, difamação, racismo, enviar ameaças escritas, furtar
objetos etc. Nessa situação o estudante lê e assina o registro. No caso de
recusa, o coordenador assina dando ciência da situação aos responsáveis.
2.1.4
Registro escrito na coordenação com convocação dos responsáveis (casos citados
no item 2.1.3 ou reincidência, estudantes com alto número de faltas, desrespeito
a professores, coordenadores, diretores e funcionários, jogar objetos, merendas
e objetos em outros alunos, furtar material escolar, jogar lixeiras
contra paredes, promover confrontos pela internet, danificar patrimônio da
escola, utilizar comentários e imagens difamatórias e/ou caluniosas em redes
sociais sobre funcionários, professores, coordenadores e diretores sem prévia
autorização, casos de racismo, intolerância religiosa ou homofobia, invadir a
escola pulando o muro etc.)
2.1.5
Suspensão por um ou três dias (casos do item 2.1.4, agressões físicas contra
qualquer pessoa dentro da escola, deboches e xingamentos proferidos a
professores, coordenadores, diretores e funcionários, danificar portas,
material eletrônico, lâmpadas, carteiras e bancas, pichar paredes portas e
bancas; uso de bebidas alcoólicas, fumar qualquer tipo de cigarro em ambiente
escolar, soltar bombas e impedir o funcionamento da distribuição de merendas em
caso de reincidência ou situação considerada grave..
2.1.6
Transferências (casos do item 2.1.5 analisados pela equipe gestora), danos ao
patrimônio, uso de entorpecentes e bebidas alcoólicas nas dependências da
escola e agressões contra pessoas e uso de bombas, brigas e situações analisadas
pela equipe gestora e Conselho Escolar.
Obs.: em
caso de dano ao patrimônio público, os responsáveis devem arcar com os valores
correspondentes ao prejuízo causados pelos estudantes. Causar dano ao
patrimônio público é crime previsto no Artigo 163 do Código Penal.
Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art.
331 do Código Penal.
Capítulo III
Art. 3º - Proibições
· Entrada fora do horário de aula do aluno, seja para
Educação Física ou outros componentes curriculares principalmente quando for
pulando o muro ou janelas;
·
Sair do
prédio escolar em momento de aula para comprar alimentos, materiais etc.;
·
Manusear
o material escolar de outrem sem seu consentimento;
· Uso de vestimentas que não condiz com a farda da
escola, a exemplo de calças rasgadas e coloridas ou roupas curtas;
·
Retirar o
fardamento dentro do prédio escolar para usar outra vestimenta ou manter-se sem
ele.
·
Promover
brincadeiras com estudantes, funcionários e professores em que envolvam toque
físico, apelidos, posse de pertences, atributos pejorativos etc.
· Entrar com objetos (Cortantes, armas de qualquer
espécie, cigarros comuns ou eletrônicos, isqueiros, drogas, bebidas alcoólicas
ou similares, artefatos explosivos, armas de brinquedos);
· Permanecer nas dependências da escola (salas,
pátio, quadra, corredores) quando a turma for liberada e/ou quando não tiver
mais atividades na escola.
· Permanecer na escola fora de seu horário de aula
incluindo o de Educação Física, além de retirar cadeiras da sala de aula para
colocar nos corredores, pátio ou quadra de esportes, subir em cima de birôs, mesas
e janelas.
· Portar instrumentos sonoros (caixa de som, de
qualquer espécie, tamanho ou potencia, ou celulares), além de utilizar jogos
como dominó, cartas e afins durante horário de aula (mesmo que seja nos
corredores, no pátio, quadra ou portão da escola).
· Uso de bonés, gorros, fones de ouvido dentro da
sala de aula, celulares, viseiras, turbantes, capacetes, salvo por orientação
medica, camisas de clubes locais e menções a torcidas organizadas;
· Entrar de sandália de dedo, alpercatas, chinelos ou
outros que não seja fechado;
· Estar em sala de aulas que não seja a sua ou não
tenha sido convidado pelo professor;
·
Entrada
no prédio escolar de pessoas não autorizadas, inclusive responsáveis adentrando
às salas de aulas. Os pais devem esperar a presença dos filhos na sala da
coordenação.
·
Sentar no colo, promover beijos e abraços entre
alunos de qualquer gênero nas dependências da escola;
· Permanecer em sala de direção, professores,
coordenação sem que tenha sido convidado ou sua permissão autorizada;
· Sair da escola em horário de aula sem consentimento
dos pais ou responsáveis e/ou coordenação e direção;
· Atrapalhar a distribuição da merenda escolar
tomando lugar dos outros, fazer algazarras no portão em qualquer horário,
tumultuar a distribuição ou gazear aulas;
· Utilizar vestimentas e bandeiras de clubes e
agremiações nas dependências da escola;
·
Entrar e permanecer nas dependências da escola sem
máscara facial quando o decreto estadual assim o exigir;
·
Ordenar ou decretar ações que
competem a coordenadores, professores e demais funcionários, além de filmar estudantes
ou profissionais sem a devida autorização dentro do ambiente escolar;
· Solicitar que coordenadores, diretores e
funcionários guardem e entreguem atividades/trabalhos, materiais ou alimentos
ao professor que o solicitou;
· Ausentar-se da escola sem o consentimento dos
responsáveis. Em alguns casos, a coordenação entrará em contato com os
responsáveis;
·
Rabiscar
ou pichar paredes, portas, janelas, vidros, mesas, quadros, bancas, banheiros,
tetos;
·
Em casos
de eventos pedagógicos realizados no prédio da escola ou em ambiente externos,
não será permitido pintar, rabiscar, pixar, grafitar as paredes, portas, tetos,
quadros, birôs, bancas e cadeiras com tintas, lápis hidrocor e de cor, pilotos,
spray, fitas adesivas que danifiquem as paredes e similares para não se
configurar dano ao patrimônio público.
·
Desfazer
ordens e regras escolares por conta própria para beneficiar-se de qualquer
situação.
Capítulo IV
Art. 4º
– Direitos dos alunos
· Ter acesso à escola em horário de aula de sua turma
incluindo horário de educação física;
· Estar em sala de aula com professor da matéria ou
disciplina do horário para estudar;
·
Saber
sobre horários e notas informadas pelos professores e a coordenação em momentos
oportunos;
·
Saber que
instrumento avaliativo será utilizado no bimestre, saber suas notas, receber
provas e trabalhos corrigidos, ser orientado e esclarecido sobre a leitura de
ementas, editais, regulamentos e projetos (Em casos de estudantes que não
queiram participar das atividades promovidas pelos professores da escola, os
referidos estudantes e seus responsáveis serão avisados sobre a
responsabilidade pessoal do aluno com a falta dos pontos obtidos para o
instrumento avaliativo em questão);
· Participar de agremiações; projetos, atividades
avaliativas e passeios promovidos pela escola, além de programas com bolsa e de
eventos externos.
·
Participar
da elaboração de eventos e projetos pedagógicos desde que haja professores e
coordenadores responsáveis.
· Acesso à merenda distribuída no dia caso tenha
aulas que ultrapasse o intervalo em cada horário.
· Ser ouvido por parte dos funcionários, docentes,
coordenação e direção em seus questionamentos e receber as devidas orientações.
· Ter acesso a documentos (declaração, certificados,
boletins, históricos), quando solicitado, se for maior de idade ou acompanhado
de seu responsável direto (pai, mãe, avós) ou outro responsável legal.
· Defender-se de acusações indevidas.
·
Saber sobre
prestações de contas de eventos promovidos pela escola em que haja valores
cobrados para tal ação;
Capítulo V
Art. 5º – Das filmagens e das redes
sociais
Norma sobre
uso de imagens, filmagens e divulgação de vídeos de conflitos na escola:
No
ato da matrícula, os responsáveis assinam o Termo de Autorização de Imagem e
Reconhecimento de Normas Escolares dando ciência do uso pedagógico da imagem
dos estudantes em eventos e outras atividades escolares. Cabe aos estudantes
manter a integridade, o respeito e a privacidade dentro da escola, obedecendo
às diretrizes que orientam sobre a filmagem e divulgação de vídeos conforme
Regimento Escolar para uso pedagógico. Para situações em se retratem conflitos,
constrangimentos ou situações de desordem entre os estudantes, seguem-se os
seguintes procedimentos:
É
estritamente proibido a qualquer aluno:
·
Gravar
vídeos ou tirar fotos de estudantes, professores e funcionários no ambiente
escolar sem autorização, principalmente para tons de brincadeiras e ofensas;
·
Realizar
filmagens de conflitos, brigas, situações de desordem e situações que envolvam
casos de urgência e/ou emergência que impliquem ou não em qualquer tipo de
risco para qualquer pessoa, que ocorram nas dependências da escola.
·
Divulgar
ou compartilhar, por qualquer meio digital ou físico, vídeos que retratem tais
situações, incluindo redes sociais, grupos de mensagens e outros canais de
comunicação.
·
Em
caso de violação da norma, serão aplicadas as seguintes penalidades:
Advertência
formal com orientações sobre a importância do respeito à privacidade e às
normas escolares; Suspensão de três dias letivos; O aluno envolvido será
convocado para uma reunião com a coordenação e a equipe pedagógica juntamente
com os responsáveis para discutir a infração e ser orientado sobre o
procedimento correspondente. Em casos de reincidência ou situações de gravidade
extrema, a direção da escola poderá determinar medidas adicionais como
convocação do Conselho Tutelar e/ou delegacias especializadas sempre com o
aviso aos responsáveis.
É necessário que os alunos respeitem as normas estabelecidas e evitam a filmagem e divulgação de situações que possam causar constrangimento ou prejudicar a privacidade de colegas. A equipe pedagógica deve monitorar e orientar os alunos quanto ao uso responsável de dispositivos eletrônicos e garantir que a norma seja cumprida. Salientando que os estudantes devem cumprir as leis que abordam o uso de celular em ambiente escolar como também o que está disposto no Regimento Escolar. Pais e responsáveis devem apoiar a escola no cumprimento da norma e colaborar na educação dos filhos sobre a importância de respeitar a privacidade e o ambiente escolar.
A escola Aurelina Palmeira de
Melo não autoriza a criação de páginas em redes sociais por terceiros, como
também não se responsabiliza por postagens, ameaças, xingamentos e material
divulgado em páginas não autorizadas. Orienta-se, nos casos acima citados, procurar uma delegacia
especializada. Os perfis oficiais das redes sociais devem ser
administradas pela equipe gestora, sendo vetada a administração pelos
estudantes. A gestão do estabelecimento de ensino promoverá divulgação. As
imagens veiculadas nas redes sociais oficiais da escola estão condicionadas ao
termo de autorização que os pais assinam no ato da matrícula autorizando tal feito.
Vale salientar que fotos e/ou vídeos veiculados nas redes sociais oficias da
escola são cuidadosamente selecionadas garantindo que não haja nenhuma situação
comprometedora, visando a dignidade de seus estudantes. As imagens veiculadas
são de projetos e/ou atividades pedagógicas realizadas pela escola.
Capítulo VI
Art. 6º
- Dos bens pessoais
Nos casos de roubos e furtos dentro do estabelecimento de ensino, cabe a
escola proceder investigação de quem são os responsáveis pelos crimes de furtos
e roubos, salvo em condições nulas de identificação, como promovidos por furtos
sem imagens comprobatórias ou sem testemunhas oculares. Em caso de
identificação, a escola acionará os responsáveis pelos estudantes envolvidos em
ambas as partes (acusado e vítima) para esclarecimento sobre os fatos,
episódios que devem ser escritos em livros de registros da coordenação. Em
casos de não identificação, a escola acionará os responsáveis, caso tenha
acontecido dentro da sala de aula sem que os estudantes tenha se retirado dela.
A vistoria de bolsas e/ou sacolas é condicionada a autorização do estudante,
sendo ele mesmo que manuseará seus pertences.
A
legislação sobre responsabilidade civil está disposta no Código Civil, do
artigo 927 ao 944 e implica no ressarcimento do dano causado por outrem, recomenda-se identificar o
culpado pelo dano de equipamentos ou utensílios que o(a) estudante por ventura
tenha sofrido e convocar os pais e/ou responsáveis para informar sobre o
ocorrido. Em casos de roubos e/ou furtos de objetos a escola tentará
identificar os responsáveis e convocar os pais. Salienta-se que o
estabelecimento público de ensino dispensa o uso de material eletrônico como celulares, tablets,
brinquedos, vídeo-game, caixa de som ou fones de ouvido, além de instrumentos
musicais e vestimentas acessórias e informa em termo assinado na matrícula
do(a) estudante que o porte, manuseio e guarda desses itens é de inteira
responsabilidade do(a) estudante. O nexo causal não se associa ao Código de Defesa do
Consumidor, tendo em vista que a esfera do estabelecimento de ensino é pública,
portanto recomendamos aos pais não
permitirem os filhos usarem tais objetos de valor nas dependências da escola, apenas
o material escolar, pois o estabelecimento de ensino não faz proteção de bens
pessoais, isso deve ser de responsabilidade do(a) estudante..
Para
solicitação de imagens das câmeras de monitoramento da escola ou informações
pessoais dos estudantes é necessário autorização expressa pelos órgãos
competentes como Conselho Tutelar e Delegacias Especializadas. A direção da
escola não fornece material de suas imagens para terceiros tendo em vista que
seus estudantes são menores de idade.
Titulo II
6. Da Natureza,
Objetivos e Finalidades.
Capítulo
I
6.1
Identificando da mantenedora e da instituição
Art. 1º -
A denominação oficial do estabelecimento será Escola Estadual Professora
Aurelina Palmeira de Melo, fundada em 22 de fevereiro de 1965, pertence a 1ª
Gerência de Ensino, localizada à Rua Santa Maria, S/N, Vergel do Lago, CEP
57015-140, Maceió, Alagoas, que será regida pelas disposições que se seguem.
Art. 2º -
A Escola Estadual Professora Aurelina Palmeira de Melo é mantida pela
Secretaria Executiva de Educação, com sede no CEPA, Farol, Maceió, Alagoas.
Capítulo II
6.2 Objetivos e Finalidades da
Instituição
Art. 3º -
A Escola Estadual Professora Aurelina Palmeira de Melo tem como finalidade
ministrar uma educação totalmente embasada nos princípios que regem a
legislação de ensino em vigor.
Art. 4º -
Proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas
potencialidades como elemento de autorrealização, preparação para o trabalho, e
para o exercício consciente da cidadania.
Art. 5º -
Proporcionar situações de ensino-aprendizagem, tendo o aluno como protagonista
de todo trabalho educacional.
Art. 6º -
A Escola Estadual Professora Aurelina Palmeira de Melo está autorizada a
ministrar os seguintes níveis de ensino:
I. Ensino fundamental (6º ao 9º ano)
II. Ensino Médio (1ª a 3ª séries)
III.
Ensino de Jovens e Adultos (EJA) Ensino fundamental e médio.
Título III
7. Da Organizacional, Estrutura e Funcionamento da Instituição
Educacional
Art. 7º - A estrutura organizacional da Escola Estadual Professora
Aurelina Palmeira de Melo estará assim constituída:
I. Conselho Escolar
II. Direção
III. Serviços Pedagógicos
IV. Serviços Administrativos
Capítulo I
Dos Órgãos Colegiados
Seção I
7.1 Do Conselho Escolar
Art. 8º -
O Conselho Escolar é um órgão composto por 25% (vinte e cinco) de pais, 25%
(vinte e cinco) de aluno, 25% de professores e 25% de funcionários, eleitos
por voto direto, secreto e nominal de acordo com o critério da paridade
estabelecido pela lei 5945/97.
Art. 9º -
As atribuições do Conselho Escolar definem-se em função das condições reais das
Escolas da Rede Pública Estadual, da organização do próprio conselho e da
competência dos profissionais em exercício na unidade escolar.
Art. 10º
– Para fins de representação no Conselho, a escola está organizada em
quatro segmentos, assim constituídos:
I. Segmento Aluno: alunos
regularmente matriculados maiores de 14 (catorze) anos ou de qualquer
idade, cursando a 6ºano em diante.
II. Segmento pais: um dos pais ou
responsável legal do aluno regularmente matriculado e frequente a escola.
III. Segmento professor: integrante do
magistério em efetivo exercício na unidade de ensino.
IV. Segmento funcionário: integrante
do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício na unidade de ensino.
Seção II
7.2 Do Conselho de Classe
Art. 11 –
O Conselho de Classe destinar-se-á a propiciar o estudo dos problemas de
aprendizagem deliberando providências que devam ser tomadas para melhorar o
rendimento individual ou grupal dos alunos, nos aspectos evidenciados.
Art. 12 –
O Conselho de Classe será constituído por todos os professores que trabalham
com grupo de alunos, coordenadores, Direção e membros do Conselho Escolar.
Art. 13 –
Compete ao Conselho de Classe:
I. Decidir quanto à promoção do
aluno, em qualquer época do ano, nos termos da legislação vigente;
II. Adotar procedimentos comuns de
avaliação, visando à unidade do trabalho pedagógico e respeitando as diferenças
individuais;
III. Avaliar o desenvolvimento do
aluno, individualmente e em relação a sua turma;
IV. Decidir sobre aprovação,
recuperação e reprovação dos alunos, após análise criteriosa dos resultados de
aproveitamento; decidir sobre transferências de alunos indicados pela
coordenação, após relatório apresentado;
Art. 14 –
As reuniões do Conselho de Classe serão realizadas bimestralmente podendo haver
reuniões extraordinárias , quando se fizer necessário. É direito do aluno
participar do primeiro momento do conselho de classe (portaria 062/2018)
Seção III
7.3 Da Assembleia Geral
Art. 15 –
A Assembleia Geral da comunidade escolar, de caráter consultivo, tem por
finalidade:
I. Discutir e propor diretrizes,
prioridades e metas de ação;
II. Opinar sobre a organização e
funcionamento da escola:
III. Socializar o desenvolvimento do plano
escolar;
Art. 16 –
A Assembleia geral será convocada pelo diretor da escola que deverá acontecer
ordinariamente no inicio e no final de cada ano letivo, podendo ser convocada a
qualquer momento, em caráter extraordinário.
Capítulo II
8. Do Núcleo Gestor
Seção I
8.1 Da Direção
Art. 17 –
A direção da Escola está envolvida na autoridade do(a) diretor (a), eleito(a)
pela comunidade através de eleições diretas para diretores.
Art. 18 –
A diretora será representante da escola para todos os efeitos, cabendo-lhe,
entre outras, as seguintes atribuições:
I. Cumprir e fazer cumprir as
disposições deste regimento, as leis e os regulamentos atinentes ao ensino;
II. Convocar e presidir as reuniões
dos órgãos integrantes do estabelecimento;
III. Deferir e/ou assinar documentos
escolares;
IV. Zelar pela manutenção da ordem e
exercer o poder disciplinar nos termos regimentais;
V. Coordenar, assessorar e dinamizar
os diversos serviços visando garantir a unidade do processo educativo;
VI. Analisar e aprovar projetos e
programas de forma que garantam eficácia do projeto pedagógico;
VII. Delegar poderes a elementos que
integram o quadro de profissionais da escola;
VIII. Zelar pelo patrimônio evitando
gastos e desperdícios.
Art. 19 –
O diretor será substituído em suas faltas e impedimentos pelo diretor adjunto,
investidos de todos os poderes delegados ao diretor.
Seção I
8.2 Da Secretaria Escolar
Art. 21 –
a secretaria ficará sob-responsabilidade do secretário da escola, profissional
credenciado nos termos de legislação em vigor.
Art. 22 –
o secretário para o bom desenvolvimento dos trabalhos de secretária,
disciplinará e supervisionará os serviços dos seus auxiliares.
Art. 23 –
Será competência do secretário:
I. Cumprir e fazer a legislação
vigente no seu âmbito de ação;
II. Assinar, juntamente com o
diretor, os documentos da vida escolar do aluno.
III. Expedir e arquivar documentos
relativos à vida escolar dos alunos;
IV. Providenciar, em tempo hábil, as
correspondências de interesse da escola, sua recepção, guarda e expedição;
V. Manter atualizado o arquivo geral
da escola, zelando pela sua segurança e conservação;
VI. Elaborar relatórios, lavrar atas
de exames e de resultados finais em livros ou fichas próprias, assinando-as;
VII. Providenciar material de
expediente necessário ao bom andamento dos trabalhos.
Seção II
8.3 Dos Setores de Apoio Técnico Administrativo
Subseção I
8.3.1 Do Serviço de Merenda Escolar
Art. 24 –
A Merenda Escolar deverá ser consumida pelos alunos do Ensino Fundamental e
médio, devidamente matriculados na escola.
Art. 25 –
Será distribuído um formulário para o controle de estoque de gêneros
alimentícios que deve ser apresentado, devidamente preenchido, ao técnico da
merenda escolar durante as visitas rotineiras de supervisão.
Art. 26 –
Somente será retirado do depósito os gêneros alimentícios para preparação da
merenda, após conhecer exatamente o número de alunos que irão merendar no
horário.
Art. 27 –
No caso de ser observado desvio de gêneros alimentícios, o diretor/a da Unidade
Escolar será indiciado em inquérito Administrativo, através da Comissão
Permanente de Inquérito da Secretaria Executiva de Educação.
Seção III
8.4 Dos Setores de Infraestrutura para o Trabalho
Pedagógico
Subseção I
8.4.1 Da Biblioteca, do uso de equipamentos
pedagógicos, dos eventos escolares e projetos pedagógicos
Art. 28 –
Os serviços de apoio pedagógico deverão promover e garantir a eficiência do processo
de ensino-aprendizagem. Os eventos escolares e projetos pedagógicos devem ser
aprovados pela equipe pedagógica mediante preenchimento de planilha específica
para elaboração de projetos. Todo evento ou projeto deve necessariamente ser
elaborado pelo(s) professor(es) de áreas de conhecimento afins, justificando
seus objetivos, metodologia e procedimentos.
Art. 29 –
Os serviços de biblioteca, laboratório de informática, sala de vídeo e
equipamentos pedagógicos são franqueados aos professores, alunos e a comunidade
de acordo com instrução da direção da escola, devendo haver um(a) professor(a)
responsável para assinar o livro de agendamento do material disponível, sendo
esse devolvido, conferido e em bom estado de uso assim como o recebeu. Os casos
de danos ao patrimônio público devem ser analisados à luz do Artigo 163 do
Código Penal.
Art.30 –
O acervo do audiovisual e de equipamentos pedagógicos compreenderá:
a) Fitas de vídeos;
b) Fitas de áudio;
c) CDs;
d) DVDs;
e) Laboratório de informática;
f) Biblioteca e videoteca
g) datashow
h) computador
i) caixa de som
j) microfone
l) cabos de áudios
8.4.2 Dos ambientes digitais
São
consideradas redes sociais oficiais da escola o blog www.escolaapm.blogspot.com
e o perfil na rede social Instagram @escola.aurelina.oficial.
8.4.3 Do Grêmio Estudantil
O Grêmio
Estudantil é uma entidade representativa dos estudantes conforme sua elaboração
e regimento. Tem o limite de sua execução conforme o estatuto aprovado em
assembleia.
Seção IV
8.5 Da Educação Física e Esportes
Art. 31 –
O Departamento de Educação Física de Esportes é o órgão responsável por todas
as atividades físicas de esporte e lazer.
Art. 32 –
Será de competência deste serviço:
a) Elaborar o calendário anual do
Departamento de Educação.Física e Esportes, tendo como referencia o calendário
de atividades anual da escola, com mudanças e/ou alterações sugeridas pelos
professores..
b) Desenvolver trabalhos
interdisciplinares, integrados a outras disciplinas, respeitando sua identidade
e sua importância para o processo educativo;
c) Organizar e participar de eventos
esportivos e ou escolares, motivando a participação dos alunos;
d) Oportunizar os alunos a
conhecerem as várias manifestações do jogo, da ginástica, do desporto e do
lazer.
e) Administrar todos os espaços e
matérias relacionados à pratica da Educação Física e Esportes.
f)
Ministrar aulas práticas e teóricas.
Capitulo IV
9. Do Núcleo Pedagógico
Art. 33 –
Os serviços pedagógicos assistirão a direção na condução das tarefas
pedagógicas.
Art. 34 –
Este serviço é:
I. Coordenação pedagógica
Art. 35
- Este serviço tratado no artigo anterior é voltado a produção de
resultados eficientes e eficazes de todo o processo didático-pedagógico.
Seção I
9.1 Da Coordenação pedagógica e articulação de
ensino
Art. 36 –
A coordenação pedagógica tem como finalidade assessorar técnicos e docentes no
sentido de assegurar a execução do plano pedagógico da escola buscando a
qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
Art. 37-
São atribuições da coordenação pedagógica e do articulador de ensino:
I. Participar do processo de
elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola.
II. Assessorar a equipe escolar na
execução das atividades didático-pedagógicas da escola;
III. Acompanhar o registro dos
processos pedagógicos desenvolvidos pelos professores, buscando
identificar, junto com toda a equipe escolar, as situações coletivas ou
individuais que demandem um atendimento específico, orientando decisões que
propiciem soluções adequadas;
IV. Participar, juntamente com o
Conselho escolar e a Equipe da Escola, da elaboração de propostas que visem à
formação continuada dos profissionais que fazem a escola, assumindo os encaminhamentos
de sua competência.
V. São atribuições do articulador pedagógico responsabilidades
planejadas de forma complementar para as ações de apoio e suporte técnico às
escolas, no processo de implantação do Programa de Inovação Educação Conectada
e elaboração do Plano Local de Inovação, além de formações aos docentes.
Seção II
9.2 Do Corpo Docente
Art. 38 –
A docência deve ser entendida como o exercício das ações diretas e contínuas
planejadas pela escola, envolvendo a experiência vivenciada pelo educando e o
saber acumulado e sistematizado pela sociedade, com vistas à apropriação,
construção e reconstrução do conhecimento, devendo o/a docente, para tanto,
participar das ações coletivamente planejadas pelo Sistema Estadual de Educação
e pela escola.
Art. 39 –
São atribuições do/a Docente:
I. Participar do processo de
elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola;
II. Planejar, executar, registrar e
avaliar, de forma coletiva e integradora, os objetivos e as atividades do
processo educativo;
III. Planejar e executar estudos
contínuos de recuperação e de compreensão de ausência de tal forma que sejam
garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos
educandos;
IV. Identificar, em conjunto com o
especialista, caso de alunos que necessitam de atendimento diferenciado e
orientar os pais que procurem uma escola polo;
V. Manter atualizados os diários de
classe e registrar continuamente e em tempo hábil, ao término de cada bimestre
de forma completa, as ações pedagógicas de sua obrigação, em planilhas de
acompanhamento e em relatórios próprios, tendo em vista a avaliação contínua de
processo educativo;
VI. Participar das reuniões de
avaliação do aproveitamento escolar, analisando coletivamente as causas de
desempenho insatisfatório dos alunos, propondo medidas para superá-las e
atribuindo conceitos, a partir da discussão e análise coletiva dos dados da
avaliação e em consentimento com os acordos decididos pelo colegiado na sua
ausência;
VII. Encaminhar à secretaria da
escola, nos prazos definidos, os resultados de avaliações e os dados de
apuração de assiduidade, referente aos alunos de sua classe, conforme o sistema
de avaliação em vigor;
VIII. Participar do planejamento, do
desenvolvimento e da avaliação das reuniões pedagógicas;
IX.
Ministrar sua aula em sua completude dentro do tempo estabelecido pela
organização escolar, sem redução do tempo estabelecido para que não haja
comprometimento do aprendizado dos estudantes;
X. Avisar
antecipadamente, quando possível, à equipe gestora sua falta, ausência, atrasos
para que haja organização em tempo hábil do melhor funcionamento da rotina
escolar;
XI.
Participar dos projetos pedagógicos e eventos dentro do seu horário de trabalho
cumprindo totalmente a carga horária do dia vigente;
XII.Participar
das demandas pedagógicas orientadas pela SEDUC/GEE/ESCOLA em tempo hábil de
planejamento conforme regulamentos e/ou editais;
XIII. Não
adiantar aula sem a autorização da equipe pedagógica.
Art. 40 –
O docente, pela própria natureza de sua função, deverá estar sempre disponível
para discutir com o Conselho Escolar ou com os alunos, com seus pais e
responsáveis as suas propostas de trabalho docente, assim como o
desenvolvimento da vida escolar e os procedimentos adotados no processo de
avaliação dos educandos.
Subseção I
9.3 Dos Direitos
Art. 41 –
Aos professores, além dos direitos assegurados pelas disposições legais
aplicáveis, terão ainda as seguintes prerrogativas:
I. Requisitar todo o material
necessário às aulas e as atividades, dentro das possibilidades da escola;
II. Propor à direção medidas que
objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino;
III. Utilizar-se da sala de leitura,
videoteca, e demais dependências e instalações necessárias ao exercício de sua
função;
IV. Exigir tratamento e respeito
condignos e compatíveis a sua função d educar;
V. Participar das atividades de
formação continuada desenvolvidas pelo sistema ou pela própria escola, buscando
o aprimoramento do seu desempenho profissional e a ampliação do seu
conhecimento, podendo, inclusive, propor e /ou coordenar ações e grupos de
formação,
VI. Liberdade de avaliar o aproveitamento
escolar do aluno de acordo com o programa desenvolvido, bem como autoridade de
julgamento;
VII. O abono das faltas mediante
atestado médico de três dias.
Subseção II
9.4 Dos Deveres
Art. 42 –
São deveres do professor :
I. Cumprir o plano de trabalho
segundo a proposta pedagógica da escola:
II. Ministrar as aulas de forma
prática, dinâmica, mantendo a disciplina das turmas confiadas aos seus
cuidados:
III. Orientar o trabalho escolar,
zelando pela aprendizagem da turma e esforçando por obter o máximo de
aproveitamento dos alunos;
IV. Participar dos conselhos de
classe e de outros órgãos colegiados de que, por força deste regimento , for
membro.
Atualizar
o diário de classe (Sageal);
V. Cumprir as disposições
regimentais referente à verificação do aproveitamento e recuperação
dos alunos:
VI. Ministrar os dias letivos e horas
–aulas estabelecidas, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento
anual;
VII. Manter rigorosamente em dia
a escrituração do Diário de Classe, que deve ser feita com o máximo de clareza,
precisão e presteza;
VIII. Manter com todos os colegas e
alunos espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da
obra educativa.
IX.
Ministrar suas aulas conforme horário e eventuais mudanças autorizadas pela
coordenação de ensino.
X. Evitar promover brincadeiras com
estudantes, funcionários e professores em que envolvam toque físico, apelidos,
posse de pertences, atributos pejorativos etc.
Art. 43 -
É vetado ao professor toda e qualquer ação incompatível com as leis
vigentes e os dispositivos deste regimento.
Capitulo V
10. Da Comunidade Escolar
Seção I
10.1 Do Corpo Discente
Art. 44
- O Corpo Discente da escola é constituído por todos os
alunos nela regularmente matriculados.
Subseção I
10.2 Dos Direitos
Art. 45 –
Os direitos dos alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias
fundamentais dispostos na Constituição da República, bem como dos que estão
fixados no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, devendo por isso, ser-lhes garantido de forma particular.
I – O
direito de organizar-se livremente em Associações, Entidades e
Agremiações, devendo a escola garantir o espaço e as condições para o exercício
deste direito, quando houver.
II
- O direito de representar ou escolher livremente seus
representantes no Conselho Escolar. Na forma prevista neste Regimento.
III - O
direito a estudos de recuperação que lhe garantam novas oportunidades de
aprendizagem e participar de agremiação.
IV – O
direito ás orientações didáticas e aos exercícios de avaliação perdidos
por motivo de ausências devidamente justificadas, na forma da lei ;
V -
O direito de pessoalmente ou através de seu responsável legal
recorrer dos resultados das avaliações do processo de aprendizagem, nos
termos da legislação em vigor.
V I-
Ser considerado e valorizado em sua individualidade sem
comparação nem preferências
VII –
Defender-se quando acusando de qualquer falta, assistido por seu
representante legal.
VIII –
Utilizar as instalações e dependências da escola nos horários que
lhe forem destinados.
IX –
A tolerância para entrar até 30 minutos após o início da primeira aula
para alunos que trabalham será mediante a apresentação da carteira, declaração
ou comprovante.
Subseção II
10.3 Dos Deveres
Art. 46 –
Os deveres do corpo discente decorrem tanto da natureza
das atividades educacionais programadas pelo Sistema
Estadual de Educação e pela escola, quando da necessidade da preservação
dos direitos do conjunto da comunidade escolar.
Art. 47 –
São deveres do aluno:
I -
Conhecer, fazer conhecer e cumprir este regimento;
II - Ser
assíduo, pontual e participante ás atividades que lhe forem ofertadas;
III –
Cooperar e zelar para a boa conservação das instalações, dos equipamento e do
material escolar, contribuindo também para as boas condições de asseio das
dependências da escola;
IV –
Participar ativamente da elaboração e cumprimento das normas disciplinares da
escola, através de seus representantes no Conselho Escolar;
Art.48 –
É vedado ao aluno:
I- Entrar em classe e dela sair sem
a permissão do professor;
II- Ausentar-se da escola durante o
período das aulas, sem a devida permissão ou solicitação por escrito dos pais
ou responsáveis;
III- Trazer para o ambiente de ensino
qualquer objeto impróprio à sua instrução e aos bons costumes e retirar
cadeiras da sala de aula para colocar no pátio ou nos corredores.
IV- Entrar na escola portando armas,
branca ou de fogo, ou armas de lutas ou de brinquedos;
V- Fumar qualquer tipo de cigarros
ou eletrônicos e trazer bebidas alcoólicas ou qualquer produto tóxico para a
escola;
VI- Usar objetos inadequados ao
momento da aula, tais como: tablets, telefones celulares, bonés, fones, caixas
de som entre outros, além de utilizar jogos como dominó e cartas durante
horário de aula (mesmo que seja no pátio).
VII- Formar grupos e produzir
algazarras nos corredores e pátios, bem como nas imediações da escola durante
os períodos de aula, no seu início ou término;
VIII- Permanecer com o celular ligado
dentro da sala de aula;
IX- Entrar na escola sem o fardamento,
com boné, e/ou acessórios não condizentes com o fardamento;
X- Entrar na escola com trajes
inadequados ao ambiente escolar;
XI- Namorar ou proceder com
intimidade nas dependências da escola;
Parágrafo
Único: Só será permitido o uso de saia para as alunas cuja confissão religiosa
não permita o uso de calças compridas.
XII -
Entrar na escola com camisa de qualquer time ou agremiação.
Seção II
11. Dos Setores de Apoio Técnico – Administrativo
Art. 49
- O corpo técnico e administrativo da escola é constituído de pessoal
técnico, pessoal administrativo e pessoal de apoio, encaminhados pela
Secretaria Executiva de Educação na forma da legislação atinente e normas
aplicáveis dos órgãos competentes.
Subseção
11.1 Dos Deveres
Art. 50 –
Constituem deveres do pessoal de apoio administrativo e técnico:
I. – Ser assíduo e pontual no
desempenho de suas funções;
II. Tratar com respeito aos colegas,
aos alunos e aos que precisarem de sua especialidade;
III. Não fazer comentários
desabonadores aos colegas e aos alunos;
IV. Cumprir fielmente as atribuições
que lhe são próprias;
V. Observar as normas legais e
regulamentares.
VI. Promover brincadeiras com estudantes, funcionários
e professores em que envolvam toque físico, apelidos, posse de pertences,
atributos pejorativos etc.
Subseção II
11.2 Dos Direitos
Art. 51 –
Constituem direitos do pessoal de apoio, administrativo e técnico:
I. Gozar de todas as regalias que a
lei lhe propicia;
II. Ser respeitado no exercício de
suas funções;
III. Exigir igualdade de tratamento.
Art. 52 –
Constitui deveres do pessoal de apoio, administrativo e técnico:
I. Cumprir fielmente as atribuições
que lhe são próprias;
II. Ser assíduo e pontual no
desempenho de suas funções;
III. Tratar com respeito aos colegas,
aos alunos e aos que precisarem de sua especialidade;
IV. Não fazer comentários
desabonadores as autoridades, aos colegas e aos alunos;
V. Observar as normas legais e
regulamentares.
Parágrafo
Único: Cabe
ao diretor do estabelecimento a responsabilidade da direção do corpo técnico e
administrativo.
TÍTULO IV
Dos Regimes Escolar, Didático e Disciplinar e Do
Registro Escolar
Capítulo I
12 Do Regime Escolar
Art. 53 –
Compreende o regime escolar, as normas estabelecidas para o calendário escolar,
a matrícula, a transferência e a frequência.
Seção I
12.1 Da Matrícula
Art. 54 –
A matrícula dos alunos nos diversos níveis de ensino será realizada mediante
requerimento dirigido à direção da escola pelo procedimento de matrícula
on-line promovido pela SEDUC, respeitada as normas deste regimento ou quando
houver vagas disponíveis fora do tempo de matrícula previsto.
Art. 55 –
São condições para a matrícula:
1. Para o aluno do ensino
fundamental:
a) Certidão de nascimento (cópia
legível);
b) 02 (duas) fotos tamanho 3X4;
c) Idade mínima de 10 anos (turno
diurno);
d) Comprovante de escolaridade
anterior;
e)
Comprovante de residência
f)
Documento do responsável
2. Para o aluno do ensino médio:
a) Certidão de nascimento;
b) 02 (duas) fotos 3X4;
c) Comprovante de escolaridade.
Art. 56 –
Para o aluno matriculado no decorrer do período letivo, exigir-se-á ficha
individual com todos os assentamentos relativos a série em que o mesmo está
cursando. É necessário que o responsável pelo estudante assine um termo de
compromisso e consentimento do Regimento Escolar.
Art. 57 –
Encerrado o período de matrícula, caso remanesçam vagas ou ocorram
desistências, poderão ser efetuadas novas matrículas.
Art. 58 –
Será assegurada a matrícula dos alunos portadores de necessidades especiais,
com possível acompanhamento pelos professores lotados na sala de recurso.
Art. 59 –
A matrícula do aluno feita com documento falso ou adulterado será cancelada.
Seção II
12.2 Da Transferência
Art . 60
– A transferência, processo de passagem do aluno de um para outro
estabelecimento de ensino, poderá ser requerida pelo aluno, se maior, ou por
seu responsável, podendo ser concedida em qualquer época, excetuando o período
de recuperação final. (A transferência do(a) estudante pode ser solicitada
conforme análise do registro/relatório registrado pelo coordenador pedagógico
de acordo com a gravidade da situação).
Art. 61 –
A transferência far-se-á pelo núcleo comum conforme normas baixadas pelo
órgão público competente.
Art. 62 –
Ocorrendo transferência durante o período letivo, o histórico escolar deverá
ser acompanhado da ficha individual com os resultados obtidos pelo aluno na
série em curso e a apresentação da frequência em cada disciplina, área de
ensino ou atividade.
Parágrafo
Único: A
autenticidade dos documentos de transferência verificar-se-á pela existência
das assinaturas do diretor e do secretario da escola, assim como pela indicação
do ato que autorizou/reconheceu seu funcionamento, não podendo constar qualquer
rasura.
Seção III
Do Calendário Escolar
Art. 63 –
O calendário escolar elaborado pela equipe técnica – pedagógica e professores e
sob supervisão da Gerência de Ensino, constará das seguintes indicações:
a) Início e término do ano letivo;
b) Número de dias letivos, nunca
inferior a 200 dias, excluídos os reservados para estudos de recuperação e
conselhos de classe;
c) Feriados;
d) Férias escolares para educadores
e educandos;
e) Datas reservadas para
comemorações, promoções ou campanhas realizadas pela escola.
f) Todas as atividades docentes e
discentes.
Art. 64 –
A jornada escolar do ensino fundamental e médio incluirá 05 horas diárias de
trabalho efetivo em sala de aula no turno diurno.
Art. 65 –
A jornada do ensino fundamental e médio do turno noturno incluirá 04 horas
diárias de trabalho efetivo em sala de aula.
Parágrafo
Único: O ano
letivo será prorrogado até que se cumpra o número de dias letivos exigidos por
lei.
Capítulo II
Do Regime Didático
Seção I
Dos Currículos e Programas
Art. 66 –
O currículo, aqui entendido como toda ação educativa planejada e desenvolvida
pela escola, envolve o conjunto de decisões e ações voltadas para a consecução
dos fins e objetivos educacionais na perspectiva de uma educação
transformadora, devendo as decisões curriculares tomadas pela comunidade
escolar serem consubstanciadas no Projeto Político Pedagógico da Escola.
Art. 67 –
Os conteúdos programáticos de cada disciplina são aqueles constantes no
Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino e constantes também no
Projeto Político Pedagógico da Escola.
Seção II
Da Frequência
Art. 68 –
Será obrigatório ao aluno a frequência às aulas e as atividades educativas
desenvolvidas na escola.
Art. 69 –
Somente poderá ser considerado promovido o aluno que obtiver o mínimo de 75%
(setenta e cinco por cento) de frequência do total de horas letivas anuais
conforme a LDB.
Parágrafo
Único: A dispensa do aluno se fará mediante atestado médico ou enquanto
perdurar comprovadamente situações previstas em lei. Para os casos de programas
do Governo que incidem sobre a frequência dos estudantes, levar-se-á em
consideração os registros feitos pelos professores no diário on-line).
Seção III
Da Avaliação do Rendimento da Aprendizagem dos
Alunos
Art. 70 –
O ano letivo será dividido em quatro bimestres letivos, totalizando 200 (duzentos)
dias letivos.
Art. 71 –
Em cada bimestre letivo serão desenvolvidas atividades de ensino e aprendizagem
e as respectivas avaliações.
Art. 72 –
Os conteúdos de cada disciplina, desenvolvidas nos bimestres letivos, serão
avaliados de forma cumulativa.
Art. 73 –
A falta de participação pelo aluno de qualquer atividade avaliativa, inclusive
de recuperação, implicará em nota igual a zero.
Art. 74 –
As avaliações realizadas a cada bimestre letivo versarão de todo o conteúdo
ministrado nas disciplinas e ou atividades. A cada bimestre será feita uma
recuperação paralela.
Subseção I
Dos Critérios e Mecanismos de Promoção
Art. 75 –
Será considerado aprovado para a série seguinte o aluno que ao final do ano
letivo tiver obtido:
1. O mínimo de nota seis (6,0)
atribuída a cada disciplina, depois de extraída a média das notas dos quatro
bimestres letivos;
2. Frequência mínima de 75% do total
de aulas anuais e atividades por série.
Art. 76 –
Será considerado reprovado o aluno que não atingir 75% (setenta e cinco por
cento) de frequência do total de horas letivas anuais, mesmo que tenha obtido
notas ou conceitos considerados suficientes em todas as disciplinas, conteúdos
curriculares, matérias ou atividades em que tenha sido avaliado.
Art. 77 –
Aos resultados do último bimestre letivo somar-se-á os pontos já obtidos nos
bimestres anteriores, cuja soma para promoção imediata do aluno se dará com o
mínimo de 24 (vinte e quatro) pontos.
Art. 78 – Considerando o PARECER CEB/CEE-AL No
236/2013 e PORTARIA/SEDUC No 15.022/2021 que Institui o Programa de
Recomposição da Aprendizagem da Educação Básica este Regimento reconhece a Progressão Parcial que consiste na
possibilidade, assegurada na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de o
estudante ser promovido para o ano/série seguinte mesmo não alcançando resultados
satisfatórios em algumas disciplinas do ano/série anterior. Terá acesso a
oferta de Progressão Parcial, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino, os
estudantes: dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, reprovados independente do
percentual de carga horária da Matriz Curricular; dos Anos Finais do Ensino
Fundamental, reprovados em até 50% da carga horária da Matriz Curricular; do
Ensino Médio, excepcionalmente, reprovados em até 50% do número de componentes
da Matriz Curricular, arredondando para o número inteiro subsequente, quando
necessário. A formação da banca de progressão parcial será composta pelos
professores dos componentes curriculares que apresentaram estudantes reprovados
no ano letivo anterior, devido ao mapeamento de défcit de aprendizagem dos
alunos(as) apresentado no planejamento anual do(a) referido(a) discente.
Subseção II
Da Recuperação
Art. 79 –
Os estudos de recuperação serão destinados:
a) A propiciar ao aluno com
dificuldades de aprendizagem maior atenção e acompanhamento, visando à melhoria
do seu aproveitamento;
b) A revisão periódica dos conteúdos
não aprendidos satisfatoriamente;
c) A oportunizar o aluno de
aproveitamento insuficiente sua reintegração ao processo de ensino e
aprendizagem.
Art. 80 –
A recuperação terá caráter corretivo e será iniciada após o conhecimento dos
resultados ao término do ano letivo.
Art. 81 –
os estudos de recuperação serão tratados de forma paralela e periódica, ao
final do ano letivo.
I. Paralela – Sob a forma de revisão
e recapitulação da matéria lecionada;
II. Periódica – Através de aulas e
avaliações específicas realizadas no término do ano letivo.
Art. 82 –
O aluno terá que se submeter a recuperação final no caso de aproveitamento
insuficiente nas disciplinas, obtendo dessa forma pontuação anual menor que 24
(vinte e quatro) pontos.
Art. 83 –
Só será concedido ao aluno o direito à avaliação de recuperação fora do dia
previsto, se por motivo justo, mediante atestado médico.
Art. 84 –
As atividades avaliativas de recuperação constarão de trabalhos práticos,
provas ou qualquer outro instrumento que objetive ao aluno a aquisição de
conhecimento.
Art. 85 –
O aluno que não conseguir os pontos necessários para a aprovação após a
recuperação final, terá direito a uma outra avaliação, caso seja aluno do 9º
ano do ensino fundamental ou do 3º ano do ensino médio. Caso o aluno tenha nota
inferior a 12 pontos estará automaticamente reprovado.
Capítulo III
Do Regimento Escolar
Art. 86 –
Os instrumentos para registro do processo de aprendizagem na escola deverão
estar em consonância com o sistema de avaliação previsto neste regimento,
traduzindo os avanços e dificuldades do aluno em sua trajetória educativa, de modo
a subsidiar as reuniões do conselho de classe, de pais e de professores,
visando ao aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, tanto quanto a aferição de
resultados para fins de promoção.
Seção I
Dos Documentos Escolares
Art. 87 –
A escola adotará os seguintes documentos de registro:
I. Fichas para o registro de
matrícula;
II. Livros de atas de resultados
finais;
III. Livro de provas e exames;
IV. Pastas individuais de alunos com
toda documentação a eles referentes;
V. Diários de classe (Sageal);
VI. Boletim escolar;
VII. Histórico escolar.
Art. 88 –
A escola poderá adotar outros documentos que venham a facilitar a identificação
e a escrituração dos dados.
Art. 89 –
Os instrumentos de registro utilizados na escola serão incinerados conforme
orientação e/ou instruções dos órgãos competentes.
Art. 90 –
Ao diretor(a) geral e respectivo adjunto e ao secretário(a) escolar cabe a
responsabilidade por toda escrituração e expedição de documentos escolar e da
guarda e inviolabilidade da escrituração escolar.
Capítulo IV
Do Regime Disciplinar
Art. 91 –
Aos integrantes do corpo docente, técnico, administrativo e de apoio na escola
que vierem a incorrer em faltas, serão aplicadas as penalidades previstas em
lei.
Art. 92 –
O regime disciplinar aplicável ao pessoal docente, discente e administrativo se
destina a promover a melhoria do processo educativo, o bom andamento e
entrosamento dos diversos serviços e a perfeita execução das normas
regimentais.
Seção I
Das Sanções
Art. 93 –
Aos alunos, pela inobservância de seus deveres e conforme a gravidade ou
reincidência nas faltas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I. Advertência oral;
II. Repreensão oral e escrita;
III. Suspensão sem tarefas escolares;
IV. Transferência por inadaptação ao
regime escolar.
Parágrafo
Único: No
caso de transferência por inadaptação ao regime da escola, a direção deverá
consultar o Conselho Escolar sempre que a circunstância exigir.
Seção II
Das Penalidades
Art. 94 –
As penalidades aplicáveis ao pessoal docente, administrativo e de apoio são:
I. Advertência verbal;
II. Advertência escrita.
Art. 95 –
A competência para aplicação dos atos punitivos tratados no artigo anterior
pertence aos diretores geral e adjunto da escola, e conforme o caso, o punido
não se isenta das sanções previstas em lei.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Os estudantes que participarem de atividades extraclasses estarão
sujeitos às mesmas sanções do regimento escolar mesmo que em ambientes
externos, tendo em vista que estão sob responsabilidade da escola e
participando de atividade pedagógica do estabelecimento de ensino.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais Transitórias
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 96 –
Cabe ao diretor da escola o direito de vetar qualquer iniciativa que contrarie
determinações legais ou que se revelarem inconvenientes ao processo educativo,
pedagógico e de formação do aluno ou, que contrarie os princípios que orientam
o estabelecimento de ensino.
Art. 97 –
Só será permitida a frequência às aulas dos alunos regularmente matriculados e
que não tenham sido reprovados por faltas (casos em que estudantes atinjam 25%
de faltas em qualquer bimestre letivo).
Art. 98 –
A punição disciplinar do aluno, do professor ou do funcionário administrativo e
de apoio não o isentará da ação da justiça, quando o fato causado for também
delituoso.
Art. 99 –
As alterações no horário dos professores estão previstas caso seja necessária
alguma modificação que traga melhoria para a rotina escolar, desde que respeite
os dias definidos como disponibilidade pelos docentes e com o seu consentimento.
As mudanças pontuais no horário como reposições e adiantamento de aula só devem
ser autorizadas pelos coordenadores pedagógicos. É vetado professores e
estudantes definirem tais procedimentos sem autorização da equipe pedagógica.
Art. 100
– Os documentos da secretaria são de uso exclusivo da escola e das autoridades
escolares, sendo vedado o seu manuseio por pessoas estranhas, assim como a
cessão de cópias a terceiros, exceto nos casos previstos neste regimento e na
legislação em vigor. A entrada na sala da secretaria é exclusiva para funcionário
do setor.
Capítulo II
Das Disposições Transitórias
Art. 101 –
Os casos de discussões, perseguições, stalking, bullying, ameaças, telefonemas,
agressões, brigas, ocorridas fora do ambiente escolar, como também casos que
envolvam alunos em redes sociais, cyberbullying entre outros, não são de
responsabilidade da escola. Aconselha-se que esse procedimento que envolvam
alunos devidamente matriculados nesta instituição de ensino e que estejam
relacionados a casos externos como os supracitados, sejam levados pelos pais
para as instituições responsáveis como o conselho tutelar e delegacias
especializadas. A escola só fornecerá dados e imagens dos estudantes mediante
solicitação de órgãos competentes.
Art. 102
– Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Conselho Escolar à luz
da legislação em vigor e das orientações da Secretaria Executiva de Educação.
Em casos de relatos de estudantes que estão sendo vítimas de crimes contra a
criança e o adolescente, recomenda-se a orientação ao Conselho Tutelar para que
averigue os fatos.
Art. 103
– O presente regimento poderá ser alterado, quando necessário, devendo as
alterações propostas serem submetidas à discussão e aprovação do Conselho Escolar
e à apreciação do órgão competente, além de não anular orientações expressas em
portarias de órgãos e setores da GEE e SEDUC.
Art. 104
– Esse regimento, após análise e aprovação do órgão competente do Sistema
Estadual de Ensino, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Maceió, 02 de outubro de 2024
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