Como participar?

As atividades postadas aqui são consideradas complemento do trabalho desenvolvido na sala de aula.
Atenção aluno: Clique na disciplina acima, desça a página e observe a série e a turma a que está destinada a atividade como também data de entrega.
Comentários postados aqui devem se referir a dúvidas sobre a atividade proposta pelo professor ou atividade feita através de opiniões.
Este blog é apenas mais uma ferramenta para auxiliar as atividades didáticas propostas pelos professores da escola Aurelina.
Professor, para postar atividade envie-a para blogaurelinapalmeirademelo@gmail.com
Data de fundação desta escola: 22/02/1965, antigo Grupo Escolar Presidente Kennedy
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Regimento Escolar


ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

ESCOLA ESTADUAL AURELINA PALMEIRA DE MELO

PRAÇA PADRE CÍCERO S/N VERGEL DO LAGO -  CEP: 57015-140  - MACEIÓ-AL

escolaapm.blogspot.com

Instagram: @escola.aurelina.oficial





 REGIMENTO ESCOLAR

 

 

 

 

 

  

 

MACEIÓ – ALAGOAS

2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EQUIPE TÉCNICA PEDAGÓGICA

 

 

 

 

 

 

 

·                     DIREÇÃO GERAL – DOUGLAS LOPES DO NASCIMENTO

·                     DIREÇÃO ADJUNTA – MARIA SELMA DOS SANTOS SILVA

·                     ARTICULADOR - LUCIUS MARCUS FERREIRA DE ARAÚJO BARROS

·                     COORDENADOR - SANDRO DE LIMA BASILIO 

·                     COORDENADOR - BRUNO VITOR CORREIA SANTOS 

·                     COORDENADOR – MOISÉS DA SILVA TORRES

·                     COORDENADORA – MARIA RÉGIA DOS SANTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Considerando a PORTARIA/SEDUC Nº 14.123/2022 que orienta o processo de construção ou reelaboração do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar no âmbito das Instituições de Ensino do Sistema Estadual de Educação do Estado de Alagoas, fica estabelecido o Regimento Escolar da escola estadual Professora Aurelina Palmeira de Melo:

 

 

 

Capítulos e artigos:

 

Titulo I

Regras básicas e gerais de convívio

 

Capítulo I

 

Art. 1º - Horário de permanência e de entrada:

 

·         Período matutino - das 07h às 12h20min (horário de entrada das 7h às 7h15min)

·         Período vespertino - das 13h às 18h20min (horário de entrada das 13h às 13h15min)

·         Período noturno - das 19h às 22h (horário de entrada das 19h às 19h15min)

 

Obs.: o horário de tolerância para entrar na escola no turno matutino será até às 7h15min; vespertino 13h15min, para os alunos que trabalham e apresentam declarações a entrada é permitida até 13h30min; noturno 19h15min. Não será permitida a saída de estudantes do prédio da escola em horário de aula.

Capítulo II

 

Art. 2º. Posturas, vestimentas, advertências e danos ao patrimônio público:

Farda (camisas na cor branca e às sextas-feiras permitido o uso de camisas dos jogos internos ou dos terceiros anos); O uso do fardamento é obrigatório.

Calça jeans azul (não podendo ser: calça legging, bermudas, calças de outra cor e/ou rasgadas);

Sapatos fechados (sapatilha, tênis, sapato etc.)

Caso o estudante não possua as vestimentas solicitadas, os responsáveis devem se dirigir à coordenação ou direção da escola para registrar o fato e a instituição de ensina autorizará a entrada provisória do estudante.

 

Obs.: ficam proibidas a entrada e permanência dos alunos que trajarem camisas, uniformes e calças que façam menção a clubes de futebol, torcidas organizadas e/ou facções criminosas. As fardas cedidas pelo governo serão entregues aos estudantes em única peça gratuitamente, com medidas provadas pelo estudante mediante assinatura no ato da entrega.

2.1 - Advertências: 

Seguindo a ordem de gravidade, as advertências podem ser:

2.1.2 Advertência verbal (atrasos, estudantes fora da sala de aula, entrar em outras salas, entrar em ambientes proibidos, não usar fardamento, furar a fila da merenda, lançar objetos sobre  pessoas, promover carícias, beijos, sentar-se ao colo do outro(a), apelidar, estar fora de sala de aula etc.)

2.1.3 Advertência verbal com registro escrito na sala da coordenação (reincidências no item 2.1.2, tumultuar fila da merenda, proferir insultos contra pessoas, difamação, racismo, enviar ameaças escritas, furtar objetos etc.) Nessa situação o estudante lê e assina o registro. No caso de recusa, o coordenador assina dando ciência da situação aos responsáveis.

2.1.4 Registro escrito na coordenação com convocação dos responsáveis (casos citados no item 2.1.3 ou reincidência, desrespeito a professores, coordenadores, diretores e funcionários, jogar objetos, merendas e objetos em outros alunos, furtar material escolar, jogar lixeiras  contra paredes, promover confrontos pela internet, danificar patrimônio da escola, utilizar comentários e imagens difamatórias e/ou caluniosas em redes sociais sobre funcionários, professores, coordenadores e diretores sem prévia autorização, casos de racismo, intolerância religiosa ou homofobia, invadir a escola pulando o muro etc.)

2.1.5 Suspensão por um ou três dias (casos do item 2.1.4, agressões físicas contra qualquer pessoa dentro da escola, deboches e xingamentos proferidos a professores, coordenadores, diretores e funcionários, danificar portas, material eletrônico, lâmpadas, carteiras e bancas, pichar paredes portas e bancas; uso de bebidas alcoólicas, fumar qualquer tipo de cigarro em ambiente escolar, soltar bombas e impedir o funcionamento da distribuição de merendas em caso de reincidência ou situação considerada grave..

2.1.6 Transferências (Casos do item 2.1.5, danos ao patrimônio, uso de entorpecentes e bebidas alcoólicas nas dependências da escola e agressões contra pessoas e uso de bombas, brigas e situações analisadas pela equipe gestora e Conselho Escolar.

Obs.: em caso de dano ao patrimônio público, os responsáveis devem arcar com os valores correspondentes ao prejuízo causados pelos estudantes. Causar dano ao patrimônio público é crime previsto no Artigo 163 do Código Penal.

Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. 

 

Capítulo III

Art. 3º - Proibições

·         Entrada fora do horário de aula do aluno, seja para Educação Física ou outros componentes curriculares principalmente quando for pulando o muro ou janelas;

·           Sair do prédio escolar em momento de aula para comprar alimentos, materiais etc.;

·           Manusear o material escolar de outrem sem seu consentimento;

·         Uso de vestimentas que não condiz com a farda da escola, a exemplo de calças rasgadas e coloridas ou roupas curtas;

·           Retirar o fardamento dentro do prédio escolar para usar outra vestimenta ou manter-se sem ele.

·           Promover brincadeiras com estudantes, funcionários e professores em que envolvam toque físico, apelidos, posse de pertences, atributos pejorativos etc.

·         Entrar com objetos (Cortantes, armas de qualquer espécie, cigarros comuns ou eletrônicos, isqueiros, drogas, bebidas alcoólicas ou similares, artefatos explosivos, armas de brinquedos);

·      Permanecer nas dependências da escola (salas, pátio, quadra, corredores) quando a turma for liberada e/ou quando não tiver mais atividades na escola.

·         Permanecer na escola fora de seu horário de aula incluindo o de Educação Física, além de retirar cadeiras da sala de aula para colocar nos corredores, pátio ou quadra de esportes, subir em cima de birôs, mesas e janelas.

·         Portar instrumentos sonoros (caixa de som, de qualquer espécie, tamanho ou potencia, ou celulares), além de utilizar jogos como dominó, cartas e afins durante horário de aula (mesmo que seja nos corredores, no pátio, quadra ou portão da escola).

·         Uso de bonés, gorros, fones de ouvido dentro da sala de aula, celulares, viseiras, turbantes, capacetes, salvo por orientação medica, camisas de clubes locais e menções a torcidas organizadas;

·         Entrar de sandália de dedo, alpercatas, chinelos ou outros que não seja fechado;

·         Estar em sala de aulas que não seja a sua ou não tenha sido convidado pelo professor;

·         Entrada no prédio escolar de pessoas não autorizadas, inclusive responsáveis adentrando às salas de aulas. Os pais devem esperar a presença dos filhos na sala da coordenação.

·    Sentar no colo, promover beijos e abraços entre alunos de qualquer gênero nas dependências da escola;

·         Permanecer em sala de direção, professores, coordenação sem que tenha sido convidado ou sua permissão autorizada;

·         Sair da escola em horário de aula sem consentimento dos pais ou responsáveis e/ou coordenação e direção;

·         Atrapalhar a distribuição da merenda escolar tomando lugar dos outros, fazer algazarras no portão em qualquer horário, tumultuar a distribuição ou gazear aulas;

·         Utilizar vestimentas e bandeiras de clubes e agremiações nas dependências da escola;

·    Entrar e permanecer nas dependências da escola sem máscara facial quando o decreto estadual assim o exigir;

·         Ordenar ou decretar ações que competem a coordenadores, professores e demais funcionários, além de filmar estudantes ou profissionais sem a devida autorização dentro do ambiente escolar;

·      Solicitar que coordenadores, diretores e funcionários guardem e entreguem atividades/trabalhos, materiais ou alimentos ao professor que o solicitou;

 

·      Ausentar-se da escola sem o consentimento dos responsáveis. Em alguns casos, a coordenação entrará em contato com os responsáveis;

 

·      Rabiscar ou pichar paredes, portas, janelas, vidros, mesas, quadros, bancas, banheiros, tetos;

 

·      Em casos de eventos pedagógicos realizados no prédio da escola ou em ambiente externos, não será permitido pintar, rabiscar, pixar, grafitar as paredes, portas, tetos, quadros, birôs, bancas e cadeiras com tintas, lápis hidrocor e de cor, pilotos, spray, fitas adesivas que danifiquem as paredes e similares para não se configurar dano ao patrimônio público.

 

·      Desfazer ordens e regras escolares por conta própria para beneficiar-se de qualquer situação.

Capítulo IV

Art. 4º – Direitos dos alunos

·         Ter acesso à escola em horário de aula de sua turma incluindo horário de educação física;

·         Estar em sala de aula com professor da matéria ou disciplina do horário para estudar;

·           Saber sobre horários e notas informadas pelos professores e a coordenação em momentos oportunos;

·        Saber que instrumento avaliativo será utilizado no bimestre, saber suas notas, receber provas e trabalhos corrigidos, ser orientado e esclarecido sobre a leitura de ementas, editais, regulamentos e projetos (Em casos de estudantes que não queiram participar das atividades promovidas pelos professores da escola, os referidos estudantes e seus responsáveis serão avisados sobre a responsabilidade pessoal do aluno com a falta dos pontos obtidos para o instrumento avaliativo em questão);

·     Participar de agremiações; projetos, atividades avaliativas e passeios promovidos pela escola, além de programas com bolsa e de eventos externos.

·           Participar da elaboração de eventos e projetos pedagógicos desde que haja professores e coordenadores responsáveis.

·         Acesso à merenda distribuída no dia caso tenha aulas que ultrapasse o intervalo em cada horário.

·         Ser ouvido por parte dos funcionários, docentes, coordenação e direção em seus questionamentos e receber as devidas orientações.

·         Ter acesso a documentos (declaração, certificados, boletins, históricos), quando solicitado, se for maior de idade ou acompanhado de seu responsável direto (pai, mãe, avós) ou outro responsável legal.

·        Defender-se de acusações indevidas.

·           Saber sobre prestações de contas de eventos promovidos pela escola em que haja valores cobrados para tal ação;

 

Capítulo V

Art. 5º – Das redes sociais

 

A escola Aurelina Palmeira de Melo não autoriza a criação de páginas em redes sociais por terceiros, como também não se responsabiliza por postagens, ameaças, xingamentos e material divulgado em páginas não autorizadas. Orienta-se, nos casos acima citados, procurar uma delegacia especializada. Os perfis oficiais das redes sociais devem ser administradas pela equipe gestora, sendo vetada a administração pelos estudantes. A gestão do estabelecimento de ensino promoverá divulgação. As imagens veiculadas nas redes sociais oficiais da escola estão condicionadas ao termo de autorização que os pais assinam no ato da matrícula autorizando tal feito. Vale salientar que fotos e/ou vídeos veiculados nas redes sociais oficias da escola são cuidadosamente selecionadas garantindo que não haja nenhuma situação comprometedora, visando a dignidade de seus estudantes. As imagens veiculadas são de projetos e/ou atividades pedagógicas realizadas pela escola.

 

Capítulo VI

Art. 6º - Dos bens pessoais

 

Nos casos de roubos e furtos dentro do estabelecimento de ensino, cabe a escola proceder investigação de quem são os responsáveis pelos crimes de furtos e roubos, salvo em condições nulas de identificação, como promovidos por furtos sem imagens comprobatórias ou sem testemunhas oculares. Em caso de identificação, a escola acionará os responsáveis pelos estudantes envolvidos em ambas as partes (acusado e vítima) para esclarecimento sobre os fatos, episódios que devem ser escritos em livros de registros da coordenação. Em casos de não identificação, a escola acionará os responsáveis, caso tenha acontecido dentro da sala de aula sem que os estudantes tenha se retirado dela. A vistoria de bolsas e/ou sacolas é condicionada a autorização do estudante, sendo ele mesmo que manuseará seus pertences.

A legislação sobre responsabilidade civil está disposta no Código Civil, do artigo 927 ao 944 e implica no ressarcimento do dano  causado por outrem, recomenda-se identificar o culpado pelo dano de equipamentos ou utensílios que o(a) estudante por ventura tenha sofrido e convocar os pais e/ou responsáveis para informar sobre o ocorrido. Em casos de roubos e/ou furtos de objetos a escola tentará identificar os responsáveis e convocar os pais. Salienta-se que o estabelecimento público de ensino dispensa o uso de material eletrônico como celulares, tablets, brinquedos, vídeo-game, caixa de som ou fones de ouvido, além de instrumentos musicais e vestimentas acessórias e informa em termo assinado na matrícula do(a) estudante que o porte, manuseio e guarda desses itens é de inteira responsabilidade do(a) estudante. O nexo causal não se associa ao Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a esfera do estabelecimento de ensino é pública, portanto recomendamos aos pais não permitirem os filhos usarem tais objetos de valor nas dependências da escola, apenas o material escolar, pois o estabelecimento de ensino não faz proteção de bens pessoais, isso deve ser de responsabilidade do(a) estudante..

Para solicitação de imagens das câmeras de monitoramento da escola ou informações pessoais dos estudantes é necessário autorização expressa pelos órgãos competentes como Conselho Tutelar e Delegacias Especializadas. A direção da escola não fornece material de suas imagens para terceiros tendo em vista que seus estudantes são menores de idade.

Titulo II

6. Da Natureza, Objetivos e Finalidades.

 

Capítulo I

6.1 Identificando da mantenedora e da instituição

 

Art. 1º - A denominação oficial do estabelecimento será Escola Estadual Professora Aurelina Palmeira de Melo, fundada em 22 de fevereiro de 1965, pertence a 1ª Gerência de Ensino, localizada à Rua Santa Maria, S/N, Vergel do Lago, CEP 57015-140, Maceió, Alagoas, que será regida pelas disposições que se seguem.

Art. 2º - A Escola Estadual Professora Aurelina Palmeira de Melo é mantida pela Secretaria Executiva de Educação, com sede no CEPA, Farol, Maceió, Alagoas.

Capítulo II

                                       6.2 Objetivos e Finalidades da Instituição         

 

Art. 3º - A Escola Estadual Professora Aurelina Palmeira de Melo tem como finalidade ministrar uma educação totalmente embasada nos princípios que regem a legislação de ensino em vigor.

Art. 4º - Proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de autorrealização, preparação para o trabalho, e para o exercício consciente da cidadania.

Art. 5º - Proporcionar situações de ensino-aprendizagem, tendo o aluno como protagonista de todo trabalho educacional.

 

Art. 6º - A Escola Estadual Professora Aurelina Palmeira de Melo está autorizada a ministrar os seguintes níveis de ensino:

I.              Ensino fundamental (6º ao 9º ano)

II.            Ensino Médio (1ª a 3ª séries)

III. Ensino de Jovens e Adultos (EJA) Ensino fundamental e médio.

 

Título III

7. Da Organizacional, Estrutura e Funcionamento da Instituição Educacional

 

 Art. 7º - A estrutura organizacional da Escola Estadual Professora Aurelina Palmeira de Melo estará assim constituída:

I.               Conselho Escolar

II.            Direção

III.           Serviços Pedagógicos

IV.          Serviços  Administrativos

Capítulo I

Dos Órgãos Colegiados

 

Seção I

7.1 Do Conselho Escolar

 

Art. 8º - O Conselho Escolar é um órgão composto por 25% (vinte e cinco) de pais, 25% (vinte e cinco) de aluno,  25% de professores e 25% de funcionários, eleitos por voto direto, secreto e nominal de acordo com o critério da paridade estabelecido pela lei 5945/97.

Art. 9º - As atribuições do Conselho Escolar definem-se em função das condições reais das Escolas da Rede Pública Estadual, da organização do próprio conselho e da competência dos profissionais em exercício na unidade escolar.

Art. 10º –  Para fins de representação no Conselho, a escola está organizada em quatro segmentos, assim constituídos:

I.              Segmento Aluno: alunos regularmente matriculados maiores de 14 (catorze) anos  ou de qualquer idade, cursando a 6ºano em diante.

II.            Segmento pais: um dos pais ou responsável legal do aluno regularmente matriculado e frequente a escola.

III.           Segmento professor: integrante do magistério em efetivo exercício na unidade de ensino.

IV.          Segmento funcionário: integrante do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício na unidade de ensino.

 

Seção II

7.2 Do Conselho de Classe

 

Art. 11 – O Conselho de Classe destinar-se-á a propiciar o estudo dos problemas de  aprendizagem deliberando providências que devam ser tomadas para melhorar o rendimento individual ou grupal dos alunos, nos aspectos evidenciados.

Art. 12 – O Conselho de Classe será constituído por todos os professores que trabalham com grupo de alunos, coordenadores, Direção e membros do Conselho Escolar.

Art. 13 – Compete ao Conselho de Classe:

I.              Decidir quanto à promoção do aluno, em qualquer época do ano, nos termos da legislação vigente;

II.            Adotar procedimentos comuns de avaliação, visando à unidade do trabalho pedagógico e respeitando as diferenças individuais;

III.           Avaliar o desenvolvimento do aluno, individualmente e em relação a sua turma;

IV.          Decidir sobre aprovação, recuperação e reprovação dos alunos, após análise criteriosa dos resultados de aproveitamento; decidir sobre transferências de alunos indicados pela coordenação, após relatório apresentado;

Art. 14 – As reuniões do Conselho de Classe serão realizadas bimestralmente podendo haver reuniões extraordinárias , quando se fizer necessário. É direito do aluno participar do primeiro momento do conselho de classe (portaria 062/2018)

 

Seção III

7.3 Da Assembleia Geral

 

Art. 15 – A Assembleia Geral da comunidade escolar, de caráter consultivo, tem por finalidade:

I.              Discutir e propor diretrizes, prioridades e metas de ação;

II.            Opinar sobre a organização e funcionamento da escola:

III.           Socializar o desenvolvimento do plano escolar;

Art. 16 – A Assembleia geral será convocada pelo diretor da escola que deverá acontecer ordinariamente no inicio e no final de cada ano letivo, podendo ser convocada a qualquer momento, em caráter extraordinário.

Capítulo II

8. Do Núcleo Gestor

 

Seção I

8.1 Da Direção

 

Art. 17 – A direção da Escola está envolvida na autoridade do(a) diretor (a), eleito(a) pela comunidade através de eleições diretas para diretores.

Art. 18 – A diretora será representante da escola para todos os efeitos, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: 

I.              Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento, as leis e os regulamentos atinentes ao ensino;

II.            Convocar e presidir as reuniões dos órgãos integrantes do estabelecimento;

III.           Deferir e/ou assinar documentos escolares;

IV.          Zelar pela manutenção da ordem e exercer o poder disciplinar nos termos regimentais;

V.           Coordenar, assessorar e dinamizar os diversos serviços visando garantir a unidade do processo educativo;

VI.          Analisar e aprovar projetos e programas de forma que garantam eficácia do projeto pedagógico;

VII.         Delegar poderes a elementos que integram o quadro de profissionais da escola;

VIII.       Zelar pelo patrimônio evitando gastos e desperdícios.

Art. 19 – O diretor será substituído em suas faltas e impedimentos pelo diretor adjunto, investidos de todos os poderes delegados ao diretor.

 

Seção I

8.2 Da Secretaria Escolar

 

Art. 21 – a secretaria ficará sob-responsabilidade do secretário da escola, profissional credenciado nos termos de legislação em vigor.

Art. 22 – o secretário para o bom  desenvolvimento dos trabalhos de secretária, disciplinará e supervisionará os serviços dos seus auxiliares.

Art. 23 – Será competência do secretário:

I.      Cumprir e fazer a legislação vigente no seu âmbito de ação;

II.    Assinar, juntamente com o diretor, os documentos da vida escolar do aluno.

III.   Expedir e arquivar documentos relativos à vida escolar dos alunos;

IV.  Providenciar, em tempo hábil, as correspondências de interesse da escola, sua recepção, guarda e expedição;

V.   Manter atualizado o arquivo geral da escola, zelando pela sua segurança e conservação;

VI.  Elaborar relatórios, lavrar atas de exames e de resultados finais em livros ou fichas próprias, assinando-as;

VII. Providenciar material de expediente necessário ao bom andamento dos trabalhos.

 

Seção II

8.3 Dos Setores de Apoio Técnico Administrativo

 

Subseção I

8.3.1 Do Serviço de Merenda Escolar

 

Art. 24 – A Merenda Escolar deverá ser consumida pelos alunos do Ensino Fundamental e médio, devidamente matriculados na escola.

Art. 25 – Será distribuído um formulário para o controle de estoque de gêneros alimentícios que deve ser apresentado, devidamente preenchido, ao técnico da merenda escolar durante as visitas rotineiras de supervisão.

Art. 26 – Somente será retirado do depósito os gêneros alimentícios para preparação da merenda, após conhecer exatamente o número de alunos que irão merendar no horário.

Art. 27 – No caso de ser observado desvio de gêneros alimentícios, o diretor/a da Unidade Escolar será indiciado em inquérito Administrativo, através da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria Executiva de Educação.

 

Seção III

8.4 Dos Setores de Infraestrutura para o Trabalho Pedagógico

 

Subseção I

8.4.1 Da Biblioteca, do uso de equipamentos pedagógicos, dos eventos escolares e projetos pedagógicos

 

Art. 28 – Os serviços de apoio pedagógico deverão promover e garantir a eficiência do processo de ensino-aprendizagem. Os eventos escolares e projetos pedagógicos devem ser aprovados pela equipe pedagógica mediante preenchimento de planilha específica para elaboração de projetos. Todo evento ou projeto deve necessariamente ser elaborado pelo(s) professor(es) de áreas de conhecimento afins, justificando seus objetivos, metodologia e procedimentos.

Art. 29 – Os serviços de biblioteca, laboratório de informática, sala de vídeo e equipamentos pedagógicos são franqueados aos professores, alunos e a comunidade de acordo com instrução da direção da escola, devendo haver um(a) professor(a) responsável para assinar o livro de agendamento do material disponível, sendo esse devolvido, conferido e em bom estado de uso assim como o recebeu. Os casos de danos ao patrimônio público devem ser analisados à luz do Artigo 163 do Código Penal.

Art.30 – O acervo do audiovisual e de equipamentos pedagógicos compreenderá:

   a)    Fitas de vídeos;

   b)    Fitas de áudio;

   c)    CDs;

   d)    DVDs;
   e) Laboratório de informática;
   f) Biblioteca e videoteca

g) datashow

h)computador

i)caixa de som

j)microfone

l) cabos de áudios

 

8.4.2 Dos ambientes digitais

São consideradas redes sociais oficiais da escola o blog www.escolaapm.blogspot.com e o perfil na rede social Instagram @escola.aurelina.oficial.



8.4.3 Do Grêmio Estudantil

O Grêmio Estudantil é uma entidade representativa dos estudantes conforme sua elaboração e regimento. Tem o limite de sua execução conforme o estatuto aprovado em assembleia.

 

Seção IV

8.5 Da Educação Física e Esportes

 

Art. 31 – O Departamento de Educação Física de Esportes é o órgão responsável por todas as atividades físicas de esporte e lazer.

Art. 32 – Será de competência deste serviço:

a)    Elaborar o calendário anual do Departamento de Educação.Física e Esportes, tendo como referencia o calendário de atividades anual da escola, com mudanças e/ou alterações sugeridas pelos professores..

b)    Desenvolver trabalhos interdisciplinares, integrados a outras disciplinas, respeitando sua identidade e sua importância para o processo educativo;

c)    Organizar e participar de eventos esportivos e ou escolares, motivando a participação dos alunos;

d)    Oportunizar os alunos a conhecerem as várias manifestações do jogo, da ginástica, do desporto e do lazer.

e)    Administrar todos os espaços e matérias relacionados à pratica da Educação Física e Esportes.

f) Ministrar aulas práticas e teóricas.

 

Capitulo IV

9. Do Núcleo Pedagógico

 

Art. 33 – Os serviços pedagógicos assistirão a direção na condução das tarefas pedagógicas.

Art. 34 – Este serviço é:

I.              Coordenação pedagógica

Art. 35 -  Este serviço tratado no artigo anterior é voltado a produção de resultados eficientes e eficazes de todo o processo didático-pedagógico.

 

Seção I

9.1 Da Coordenação pedagógica e articulação de ensino

Art. 36 – A coordenação pedagógica tem como finalidade assessorar técnicos e docentes no sentido de assegurar a execução do plano pedagógico da escola buscando a qualidade do processo de ensino-aprendizagem.

Art. 37- São atribuições da coordenação pedagógica e do articulador de ensino:

I.              Participar do processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola.

II.            Assessorar a equipe escolar na execução das atividades didático-pedagógicas da escola;

III.           Acompanhar o registro dos processos pedagógicos desenvolvidos pelos professores, buscando  identificar, junto com toda a equipe escolar, as situações coletivas ou individuais que demandem um atendimento específico, orientando decisões que propiciem soluções adequadas;

IV.          Participar, juntamente com o Conselho escolar e a Equipe da Escola, da elaboração de propostas que visem à formação continuada dos profissionais que fazem a escola, assumindo os encaminhamentos de sua competência.

V. São atribuições do articulador pedagógico responsabilidades planejadas de forma complementar para as ações de apoio e suporte técnico às escolas, no processo de implantação do Programa de Inovação Educação Conectada e elaboração do Plano Local de Inovação, além de formações aos docentes.

Seção II

9.2 Do Corpo Docente

 

Art. 38 – A docência deve ser entendida como o exercício das ações diretas e contínuas planejadas pela escola, envolvendo a experiência vivenciada pelo educando e o saber acumulado e sistematizado pela sociedade, com vistas à apropriação, construção e reconstrução do conhecimento, devendo o/a docente, para tanto, participar das ações coletivamente planejadas pelo Sistema Estadual de Educação e pela escola.

Art. 39 – São atribuições do/a Docente:

      I.        Participar do processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola;

    II.        Planejar, executar, registrar e avaliar, de forma coletiva e integradora, os objetivos e as atividades do processo educativo;

   III.        Planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compreensão de ausência de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos educandos;

  IV.        Identificar, em conjunto com o especialista, caso de alunos que necessitam de atendimento diferenciado e orientar os pais que procurem uma escola polo;

   V.        Manter atualizados os diários de classe e registrar continuamente e em tempo hábil as ações pedagógicas, em relatórios próprios, tendo em vista a avaliação contínua de processo educativo;

  VI.        Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar, analisando coletivamente as causas de desempenho insatisfatório dos alunos, propondo medidas para superá-las e atribuindo conceitos, a partir da discussão e análise coletiva dos dados da avaliação;

 VII.        Encaminhar à secretaria da escola, nos prazos definidos, os resultados de avaliações e os dados de apuração de assiduidade, referente aos alunos de sua classe, conforme o sistema de avaliação em vigor;

VIII.        Participar do planejamento, do desenvolvimento e da avaliação das reuniões pedagógicas; 

Art. 40 – O docente, pela própria natureza de sua função, deverá estar sempre disponível para discutir com o Conselho Escolar ou com os alunos, com seus pais e responsáveis as suas propostas de trabalho docente, assim como o desenvolvimento da vida escolar e os procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos.

 

Subseção I

9.3 Dos Direitos

 

Art. 41 – Aos professores, além dos direitos assegurados pelas disposições legais aplicáveis, terão ainda as seguintes prerrogativas:

      I.        Requisitar todo o material necessário às aulas e as atividades, dentro das possibilidades da escola;

    II.        Propor à direção medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino;

   III.        Utilizar-se da sala de leitura, videoteca, e demais dependências e instalações necessárias ao exercício de sua função;

  IV.        Exigir tratamento e respeito condignos e compatíveis a sua função d educar;

   V.        Participar das atividades de formação continuada desenvolvidas pelo sistema ou pela própria escola, buscando o aprimoramento do seu desempenho profissional e a ampliação do seu conhecimento, podendo, inclusive, propor e /ou coordenar ações e grupos de formação,

  VI.        Liberdade de avaliar o aproveitamento escolar do aluno de acordo com o programa desenvolvido, bem como autoridade de julgamento;

 VII.        O abono das faltas mediante atestado médico de três dias.

 

Subseção  II

9.4 Dos Deveres

 

Art. 42 – São deveres do professor :

      I.        Cumprir  o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola: 

    II.        Ministrar as aulas de forma prática, dinâmica, mantendo a disciplina das turmas confiadas aos seus cuidados:

   III.        Orientar o trabalho escolar, zelando pela aprendizagem da turma e esforçando por obter o máximo de aproveitamento dos alunos;

  IV.        Participar dos conselhos de classe e de outros órgãos colegiados de que, por força deste regimento , for membro.

 Atualizar o diário de classe (Sageal);

   V.        Cumprir as disposições regimentais referente  à verificação do aproveitamento e recuperação  dos alunos:

  VI.        Ministrar os dias letivos e horas –aulas estabelecidas, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento anual;

 VII.        Manter  rigorosamente em dia a escrituração do Diário de Classe, que deve ser feita com o máximo de clareza, precisão e presteza;

VIII.        Manter com todos os colegas e alunos espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa.

IX. Ministrar suas aulas conforme horário e eventuais mudanças autorizadas pela coordenação de ensino.

X.     Evitar promover brincadeiras com estudantes, funcionários e professores em que envolvam toque físico, apelidos, posse de pertences, atributos pejorativos etc.

Art. 43 - É vetado ao professor toda e qualquer  ação incompatível com as leis vigentes e os dispositivos deste regimento.

 

Capitulo V

10. Da Comunidade Escolar

 

Seção  I

10.1 Do Corpo  Discente

 

Art. 44 -  O  Corpo  Discente da escola é constituído por todos os alunos nela regularmente  matriculados.

 

Subseção   I

10.2 Dos   Direitos

 

Art. 45 – Os direitos dos alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição da República, bem como dos que estão fixados no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, devendo por isso, ser-lhes garantido de forma particular.

I – O direito de  organizar-se livremente em Associações, Entidades e Agremiações, devendo a escola garantir o espaço e as condições para o exercício deste direito, quando houver.

II  -    O direito de representar ou escolher livremente seus representantes no Conselho Escolar. Na forma prevista  neste Regimento.

III - O direito a estudos de recuperação que lhe garantam novas oportunidades de aprendizagem e participar de agremiação.

IV – O direito ás orientações didáticas e aos exercícios de  avaliação perdidos por motivo de ausências devidamente justificadas, na forma da lei ;

V -  O direito de pessoalmente ou através de seu  responsável  legal recorrer  dos resultados das avaliações do processo de aprendizagem, nos termos da legislação em vigor.

V I- Ser  considerado  e valorizado em  sua individualidade sem comparação nem preferências 

VII – Defender-se quando acusando de qualquer falta, assistido por seu representante  legal.

VIII – Utilizar as instalações e dependências  da escola  nos horários que lhe forem destinados.

IX – A  tolerância para entrar até 30 minutos após o início da primeira aula para alunos que trabalham será mediante a apresentação da carteira, declaração ou comprovante.

 

Subseção    II

10.3 Dos   Deveres

 

Art. 46 – Os deveres   do  corpo discente  decorrem tanto da natureza das atividades   educacionais  programadas pelo Sistema  Estadual de Educação e pela escola, quando  da necessidade da preservação dos direitos do conjunto da comunidade escolar.

Art. 47 – São deveres do aluno:

I - Conhecer, fazer conhecer e cumprir este regimento;

II - Ser assíduo, pontual e participante ás atividades que lhe forem ofertadas;

III – Cooperar e zelar para a boa conservação das instalações, dos equipamento e do material escolar, contribuindo também para as boas condições de asseio das dependências da escola;

IV – Participar ativamente da elaboração e cumprimento das normas disciplinares da escola, através de seus representantes no Conselho Escolar;

Art.48 – É vedado ao aluno:   

I-             Entrar em classe e dela sair sem a permissão do professor;

II-            Ausentar-se da escola durante o período das aulas, sem a devida permissão ou solicitação por escrito dos pais ou responsáveis;

III-           Trazer para o ambiente de ensino qualquer objeto impróprio à sua instrução e aos bons costumes e retirar cadeiras da sala de aula para colocar no pátio ou nos corredores.

IV-          Entrar na escola portando armas, branca ou de fogo, ou armas de lutas ou de brinquedos;

V-           Fumar qualquer tipo de cigarros ou eletrônicos e trazer bebidas alcoólicas ou qualquer produto tóxico para a escola;

VI-          Usar objetos inadequados ao momento da aula, tais como: tablets, telefones celulares, bonés, fones, caixas de som entre outros, além de utilizar jogos como dominó e cartas durante horário de aula (mesmo que seja no pátio).

VII-        Formar grupos e produzir algazarras nos corredores e pátios, bem como nas imediações da escola durante os períodos de aula, no seu início ou término;

VIII-       Permanecer com o celular ligado dentro da sala de aula;

IX-          Entrar na escola sem o fardamento, com boné, e/ou acessórios não condizentes com o fardamento;

X-           Entrar na escola  com trajes inadequados ao ambiente escolar;

XI-          Namorar ou proceder com intimidade nas dependências da escola;

Parágrafo Único: Só será permitido o uso de saia para as alunas cuja confissão religiosa não permita o uso de calças compridas.  
XII - Entrar na escola com camisa de qualquer time ou agremiação.

Seção II

11. Dos Setores de Apoio Técnico – Administrativo

 

 

Art. 49 -  O corpo técnico e administrativo da escola é constituído de pessoal técnico, pessoal administrativo e pessoal de apoio, encaminhados pela Secretaria Executiva de Educação na forma da legislação atinente e normas aplicáveis dos órgãos competentes.

Subseção

11.1 Dos Deveres

 

 

Art. 50 – Constituem deveres do pessoal de apoio administrativo e técnico:

I.        – Ser assíduo e pontual no desempenho de suas funções;

II.        Tratar com respeito aos colegas, aos alunos e aos que precisarem de sua especialidade;

III.        Não fazer comentários desabonadores aos colegas e aos alunos;

 IV.        Cumprir fielmente as atribuições que lhe são próprias;

 V.        Observar as normas legais e regulamentares.

VI.       Promover brincadeiras com estudantes, funcionários e professores em que envolvam toque físico, apelidos, posse de pertences, atributos pejorativos etc.

 

Subseção II

11.2 Dos Direitos

 

Art. 51 – Constituem direitos do pessoal de apoio, administrativo e técnico:

      I.        Gozar de todas as regalias que a lei lhe propicia;

    II.        Ser respeitado no exercício de suas funções;

   III.        Exigir igualdade de tratamento.

Art. 52 – Constitui deveres do pessoal de apoio, administrativo e técnico:

      I.        Cumprir fielmente as atribuições que lhe são próprias;

    II.        Ser assíduo e pontual no desempenho de suas funções;

   III.        Tratar com respeito aos colegas, aos alunos e aos que precisarem de sua especialidade;

  IV.        Não fazer comentários desabonadores as autoridades, aos colegas e aos alunos;

   V.        Observar as normas legais e regulamentares.

Parágrafo Único: Cabe ao diretor do estabelecimento a responsabilidade da direção do corpo técnico e administrativo.

 

TÍTULO IV

Dos Regimes Escolar, Didático e Disciplinar e Do Registro Escolar

 

Capítulo I

12 Do Regime Escolar

 

Art. 53 – Compreende o regime escolar, as normas estabelecidas para o calendário escolar, a matrícula, a transferência e a frequência.

 

Seção I

12.1 Da Matrícula

 

Art. 54 – A matrícula dos alunos nos diversos níveis de ensino será realizada mediante requerimento dirigido à direção da escola pelo procedimento de matrícula on-line promovido pela SEDUC, respeitada as normas deste regimento ou quando houver vagas disponíveis fora do tempo de matrícula previsto.

Art. 55 – São condições para a matrícula:

1.    Para o aluno do ensino fundamental:

a)    Certidão de nascimento (cópia legível);

b)    02 (duas) fotos tamanho 3X4;

c)    Idade mínima de 10 anos (turno diurno);

d)    Comprovante de escolaridade anterior;
e) Comprovante de residência
f) Documento do responsável

 

2.    Para o aluno do ensino médio:

a)    Certidão de nascimento;

b)    02 (duas) fotos 3X4;

c)    Comprovante de escolaridade.

Art. 56 – Para o aluno matriculado no decorrer do período letivo, exigir-se-á ficha individual com todos os assentamentos relativos a série em que o mesmo está cursando. É necessário que o responsável pelo estudante assine um termo de compromisso e consentimento do Regimento Escolar.

Art. 57 – Encerrado o período de matrícula, caso remanesçam vagas ou ocorram desistências, poderão ser efetuadas novas matrículas.

Art. 58 – Será assegurada a matrícula dos alunos portadores de necessidades especiais, com possível acompanhemento pelos professores lotados na sala de recurso.

Art. 59 – A matrícula do aluno feita com documento falso ou adulterado será cancelada.

                                                             

Seção II

12.2 Da Transferência

 

Art . 60 – A transferência, processo de passagem do aluno de um para outro estabelecimento de ensino, poderá ser requerida pelo aluno, se maior, ou por seu responsável, podendo ser concedida em qualquer época, excetuando o período de recuperação final. (A transferência do(a) estudante pode ser solicitada conforme análise do registro/relatório registrado pelo coordenador pedagógico de acordo com a gravidade da situação).

Art. 61 – A transferência far-se-á pelo núcleo comum conforme normas baixadas  pelo órgão público competente.

Art. 62 – Ocorrendo transferência durante o período letivo, o histórico escolar deverá ser acompanhado da ficha individual com os resultados obtidos pelo aluno na série em curso e a apresentação da frequência em cada disciplina, área de ensino ou atividade.

Parágrafo Único:  A autenticidade dos documentos de transferência verificar-se-á pela existência das assinaturas do diretor e do secretario da escola, assim como pela indicação do ato que autorizou/reconheceu seu funcionamento, não podendo constar qualquer rasura.

 

Seção III

Do Calendário Escolar

 

Art. 63 – O calendário escolar elaborado pela equipe técnica – pedagógica e professores e sob supervisão da Gerência de Ensino, constará das seguintes indicações:

a)    Início e término do ano letivo;

b)    Número de dias letivos, nunca inferior a 200 dias, excluídos os reservados para estudos de recuperação e conselhos de classe;

c)    Feriados;

d)    Férias escolares para educadores e educandos;

e)    Datas reservadas para comemorações, promoções ou campanhas realizadas pela escola.

f)     Todas as atividades docentes e discentes.

Art. 64 – A jornada escolar do ensino fundamental e médio incluirá 05 horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula no turno diurno.

Art. 65 – A jornada do ensino fundamental e médio do turno noturno incluirá 04 horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula.

Parágrafo Único: O ano letivo será prorrogado até que se cumpra o número de dias letivos exigidos por lei.

 

Capítulo II

Do Regime Didático

 

Seção I

Dos Currículos e Programas

 

Art. 66 – O currículo, aqui entendido como toda ação educativa planejada e desenvolvida pela escola, envolve o conjunto de decisões e ações voltadas para a consecução dos fins e objetivos educacionais na perspectiva de uma educação transformadora, devendo as decisões curriculares tomadas pela comunidade escolar serem consubstanciadas no Projeto Político Pedagógico da Escola.

Art. 67 – Os conteúdos programáticos de cada disciplina são aqueles constantes no Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino e constantes também no Projeto Político Pedagógico da Escola.

Seção II

Da Frequência

 

Art. 68 – Será obrigatório ao aluno a frequência às aulas e as atividades educativas desenvolvidas na escola.

Art. 69 – Somente poderá ser considerado promovido o aluno que obtiver o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total de horas letivas anuais conforme a LDB.

Parágrafo Único: A dispensa do aluno se fará mediante atestado médico ou enquanto perdurar comprovadamente situações previstas em lei. Para os casos de programas do Governo que incidem sobre a freqüência dos estudantes, lever-se-á em consideração os registros feitos pelos professores no diário on-line).

 

Seção III

Da Avaliação do Rendimento da Aprendizagem dos Alunos

 

Art. 70 – O ano letivo será dividido em quatro bimestres letivos, totalizando 200 (duzentos) dias letivos.

Art. 71 – Em cada bimestre letivo serão desenvolvidas atividades de ensino e aprendizagem e as respectivas avaliações.

Art. 72 – Os conteúdos de cada disciplina, desenvolvidas nos bimestres letivos, serão avaliados de forma cumulativa.

Art. 73 – A falta de participação pelo aluno de qualquer atividade avaliativa, inclusive de recuperação, implicará em nota igual a zero.

Art. 74 – As avaliações realizadas a cada bimestre letivo versarão de todo o conteúdo ministrado nas disciplinas e ou atividades. A cada bimestre será feita uma recuperação paralela.

Subseção I

Dos Critérios e Mecanismos de Promoção

 

Art. 75 – Será considerado aprovado para a série seguinte o aluno que ao final do ano letivo tiver obtido:

1.    O mínimo de nota seis (6,0) atribuída a cada disciplina, depois de extraída a média das notas dos quatro bimestres letivos;

2.    Frequência mínima de 75% do total de aulas anuais e atividades por série.

Art. 76 – Será considerado reprovado o aluno que não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total de horas letivas anuais, mesmo que tenha obtido notas ou conceitos considerados suficientes em todas as disciplinas, conteúdos curriculares, matérias ou atividades em que tenha sido avaliado.

Art. 77 – Aos resultados do último bimestre letivo somar-se-á os pontos já obtidos nos bimestres anteriores, cuja soma para promoção imediata do aluno se dará com o mínimo de 24 (vinte e quatro) pontos.

 

Art. 78 – Considerando o PARECER CEB/CEE-AL No 236/2013 e PORTARIA/SEDUC No 15.022/2021 que Institui o Programa de Recomposição da Aprendizagem da Educação Básica este Regimento reconhece a  Progressão Parcial que consiste na possibilidade, assegurada na Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de o estudante ser promovido para o ano/série seguinte mesmo não alcançando resultados satisfatórios em algumas disciplinas do ano/série anterior. Terá acesso a oferta de Progressão Parcial, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino, os estudantes: dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, reprovados independente do percentual de carga horária da Matriz Curricular; dos Anos Finais do Ensino Fundamental, reprovados em até 50% da carga horária da Matriz Curricular; do Ensino Médio, excepcionalmente, reprovados em até 50% do número de componentes da Matriz Curricular, arredondando para o número inteiro subsequente, quando necessário. A formação da banca de progressão parcial será composta pelos professores dos componentes curriculares que apresentaram estudantes reprovados no ano letivo anterior, devido ao mapeamento de défcit de aprendizagem dos alunos(as) apresentado no planejamento anual do(a) referido(a) discente.

 

Subseção II

Da Recuperação

 

Art. 79 – Os estudos de recuperação serão destinados:

 

a)    A propiciar ao aluno com dificuldades de aprendizagem maior atenção e acompanhamento, visando à melhoria do seu aproveitamento;

b)    A revisão periódica dos conteúdos não aprendidos satisfatoriamente;

c)    A oportunizar o aluno de aproveitamento insuficiente sua reintegração ao processo de ensino e aprendizagem.

Art. 80 – A recuperação terá caráter corretivo e será iniciada após o conhecimento dos resultados ao término do ano letivo.

Art. 81 – os estudos de recuperação serão tratados de forma paralela e periódica, ao final do ano letivo.

      I.        Paralela – Sob a forma de revisão e recapitulação da matéria lecionada;

    II.        Periódica – Através de aulas e avaliações específicas realizadas no término do ano letivo.

Art. 82 – O aluno terá que se submeter a recuperação final no caso de aproveitamento insuficiente nas disciplinas, obtendo dessa forma pontuação anual menor que 24 (vinte e quatro) pontos.

Art. 83 – Só será concedido ao aluno o direito à avaliação de recuperação fora do dia previsto, se por motivo justo, mediante atestado médico.

Art. 84 – As atividades avaliativas de recuperação constarão de trabalhos práticos,  provas ou qualquer outro instrumento que objetive ao aluno a aquisição de conhecimento.

Art. 85 – O aluno que não conseguir os pontos necessários para a aprovação após a recuperação final, terá direito a uma outra avaliação, caso seja aluno do 9º ano do ensino fundamental ou do 3º ano do ensino médio. Caso o aluno tenha nota inferior a 12 pontos estará automaticamente reprovado.

 

Capítulo III

Do Regimento Escolar

 

Art. 86 – Os instrumentos para registro do processo de aprendizagem na escola deverão estar em consonância com o sistema de avaliação previsto neste regimento, traduzindo os avanços e dificuldades do aluno em sua trajetória educativa, de modo a subsidiar as reuniões do conselho de classe, de pais e de professores, visando ao aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, tanto quanto a aferição de resultados para fins de promoção.

 

 

Seção I

Dos Documentos Escolares

 

Art. 87 – A escola adotará os seguintes documentos de registro:

      I.        Fichas para o registro de matrícula;

    II.        Livros de atas de resultados finais;

   III.        Livro de provas e exames;

  IV.        Pastas individuais de alunos com toda documentação a eles referentes;

   V.        Diários de classe (Sageal);

  VI.        Boletim escolar;

 VII.        Histórico escolar.

Art. 88 – A escola poderá adotar outros documentos que venham a facilitar a identificação e a escrituração dos dados.

Art. 89 – Os instrumentos de registro utilizados na escola serão incinerados conforme orientação e/ou instruções dos órgãos competentes.

Art. 90 – Ao diretor(a) geral e respectivo adjunto e ao secretário(a) escolar cabe a responsabilidade por toda escrituração e expedição de documentos escolar e da guarda e inviolabilidade da escrituração escolar.

 

Capítulo IV

Do Regime Disciplinar

 

Art. 91 – Aos integrantes do corpo docente, técnico, administrativo e de apoio na escola que vierem a incorrer em faltas, serão aplicadas as penalidades previstas em lei.

Art. 92 – O regime disciplinar aplicável ao pessoal docente, discente e administrativo se destina a promover a melhoria do processo educativo, o bom andamento e entrosamento dos diversos serviços e a perfeita execução das normas regimentais.

 

Seção I

Das Sanções

 

Art. 93 – Aos alunos, pela inobservância de seus deveres e conforme a gravidade ou reincidência nas faltas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

 

      I.        Advertência oral;

    II.        Repreensão oral e escrita;

   III.        Suspensão sem tarefas escolares;

  IV.        Transferência por inadaptação ao regime escolar.

Parágrafo Único: No caso de transferência por inadaptação ao regime da escola, a direção deverá consultar o Conselho Escolar sempre que a circunstância exigir.

Seção II

Das Penalidades

 

Art. 94 – As penalidades aplicáveis ao pessoal docente, administrativo e de apoio são:

 

      I.        Advertência verbal;

    II.        Advertência escrita.

Art. 95 – A competência para aplicação dos atos punitivos tratados no artigo anterior pertence aos diretores geral e adjunto da escola, e conforme o caso, o punido não se isenta das sanções previstas em lei.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os estudantes que participarem de atividades extraclasses estarão sujeitos às mesmas sanções do regimento escolar mesmo que em ambientes externos, tendo em vista que estão sob responsabilidade da escola e participando de atividade pedagógica do estabelecimento de ensino.

 

TÍTULO V

Das Disposições Gerais Transitórias

 

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art. 96 – Cabe ao diretor da escola o direito de vetar qualquer iniciativa que contrarie determinações legais ou que se revelarem inconvenientes ao processo educativo, pedagógico e de formação do aluno ou, que contrarie os princípios que orientam o estabelecimento de ensino.

Art. 97 – Só será permitida a frequência às aulas dos alunos regularmente matriculados e que não tenham sido reprovados por faltas (casos em que estudantes atinjam 25% de faltas em qualquer bimestre letivo).

Art. 98 – A punição disciplinar do aluno, do professor ou do funcionário administrativo e de apoio não o isentará da ação da justiça, quando o fato causado for também delituoso.

Art. 99 – As alterações no horário dos professores estão previstas caso seja necessária alguma modificação que traga melhoria para a rotina escolar, desde que respeite os dias definidos como disponibilidade pelos docentes e com o seu consentimento. As mudanças pontuais no horário como reposições e adiantamento de aula só devem ser autorizadas pelos coordenadores pedagógicos. É vetado professores e estudantes definirem tais procedimentos sem autorização da equipe pedagógica.

Art. 100 – Os documentos da secretaria são de uso exclusivo da escola e das autoridades escolares, sendo vedado o seu manuseio por pessoas estranhas, assim como a cessão de cópias a terceiros, exceto nos casos previstos neste regimento e na legislação em vigor. A entrada na sala da secretaria é exclusiva para funcionário do setor.

 

Capítulo II

Das Disposições Transitórias

 

Art. 101 – Os casos de discussões, perseguições, stalking, bullying, ameaças, telefonemas, agressões, brigas, ocorridas fora do ambiente escolar, como também casos que envolvam alunos em redes sociais, cyberbullying entre outros, não são de responsabilidade da escola. Aconselha-se que esse procedimento que envolvam alunos devidamente matriculados nesta instituição de ensino e que estejam relacionados a casos externos como os supracitados, sejam levados pelos pais para as instituições responsáveis como o conselho tutelar e delegacias especializadas. A escola só fornecerá dados e imagens dos estudantes mediante solicitação de órgãos competentes.

Art. 102 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Conselho Escolar à luz da legislação em vigor e das orientações da Secretaria Executiva de Educação. Em casos de relatos de estudantes que estão sendo vítimas de crimes contra a criança e o adolescente, recomenda-se a orientação ao Conselho Tutelar para que averigue os fatos.

Art. 103 – O presente regimento poderá ser alterado, quando necessário, devendo as alterações propostas serem submetidas à discussão e aprovação do Conselho Escolar e à apreciação do órgão competente, além de não anular orientações expressas em portarias de órgãos e setores da GEE e SEDUC.

Art. 104 – Esse regimento, após análise e aprovação do órgão competente do Sistema Estadual de Ensino, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Maceió, 02 de janeiro de 2024

 


REGIMENTO ESCOLAR 







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